Lei nº 89, de 28 de janeiro de 1955
Altera o(a)
Lei nº 17, de 17 de julho de 1952
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Municipal nº 17, de 17/7/1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Para atendimento do mútuo, o Município, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, das quotas previstas no § 4º do art. 15 e no art. 20 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."