Lei nº 78, de 24 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

78

1998

24 de Agosto de 1998

ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO § 7º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/96, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Altera redação do "caput" do § 7º do artigo 3º da Lei Complementar nº 03/96, de 02 de fevereiro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        O "caput" do § 7º do artigo 3º da Lei Complementar nº 03/96, de 02 de fevereiro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação, mantidos inalterados seus demais dispositivos:
          § 7º   "A partir da 3ª eleição do Conselho (COMAS) a eleição dos usuários se dará seguinte forma:" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na .data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de 1998.

            JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JOSÉ ELI TELES DA SILVEIRA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."