Lei nº 111, de 16 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

111

1998

16 de Outubro de 1998

ACRESCENTA § 8º AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/96, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Acrescenta § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 03/96, de 02 de fevereiro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        É acrescentado § 8º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 03/96, de 02 de fevereiro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e dá outras providências, com a seguinte redação:
          § 8º   "Caso não haja número suficiente de entidades elencadas no inciso II deste artigo, inscritas para a eleição, a complementação do Conselho dar-se-á, se possível, dentre as demais habilitadas ao pleito, mediante a maioria de votos obtidos." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de 1998.

            JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JOSÉ ELI TELES DA SILVEIRA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."