Lei nº 111, de 16 de outubro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 802, de 02 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 3, de 02 de fevereiro de 1996
Art. 1º.
É acrescentado § 8º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 03/96, de 02 de fevereiro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e dá outras providências, com a seguinte redação:
§ 8º
"Caso não haja número suficiente de entidades elencadas no inciso II deste artigo, inscritas para a eleição, a complementação do Conselho dar-se-á, se possível, dentre as demais habilitadas ao pleito, mediante a maioria de votos obtidos." (AC)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."