Lei nº 2.637, de 22 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2637

2013

22 de Novembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outro de propriedade de Avitan Participações Ltda., e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 2.671, de 21 de janeiro de 2014
Vigência a partir de 21 de Janeiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.671, de 21 de janeiro de 2014
    Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outro de propriedade de Avitan Participações Ltda., e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a permuta de bens imóveis de propriedade do Município de Novo Hamburgo com bens imóveis de Avitan Participações Ltda.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de lotes de propriedade do Município de Novo Hamburgo, registrados perante o registro de imóveis sob o n. 81.576, 81.577, 81.578, 81.579, 81.580, 81.581 e 81.582, com área de propriedade de Avitan Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 17.217.940/0001­30, registrada perante o registro de imóveis sob o n. 100.273, conforme as descrições previstas no Anexo I.
            Parágrafo único  
            As diferenças nas avaliações serão pagas no momento da escritura.
              Art. 3º. 
              A área dos imóveis matriculados sob os ns.º 81.576, 81.577, 81.578, 81.579, 81.580, 81.581 e 81.582, objeto da permuta, ficam desafetadas da sua condição originária, passando para condição de bem dominical.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2013.

                  LUÍS LAUERMANN
                  Prefeito Municipal

                  Registre­se e Publique­se.

                  RACHEL TOMASI DE MELO
                  Secretária Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."