Lei nº 2.637, de 22 de novembro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 2.671, de 21 de janeiro de 2014
Vigência entre 22 de Novembro de 2013 e 20 de Janeiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.637, de 22 de novembro de 2013
Dada por Lei nº 2.637, de 22 de novembro de 2013
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a permuta de bens imóveis de propriedade do Município de Novo Hamburgo com bens imóveis de Avitan Participações Ltda.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de lotes de propriedade do Município de Novo Hamburgo, registrados perante o registro de imóveis sob o n. 81.576, 81.577, 81.578, 81.579, 81.580, 81.581 e 81.582, com área de propriedade de Avitan Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 17.217.940/000130, registrada perante o registro de imóveis sob o n. 100.273, conforme as descrições previstas no Anexo I.
Parágrafo único
As diferenças nas avaliações serão pagas no momento da escritura.
Art. 3º.
A área dos imóveis matriculados sob os ns.º 81.576, 81.577, 81.578, 81.579, 81.580, 81.581 e 81.582, objeto da permuta, ficam desafetadas da sua condição originária, passando para condição de bem dominical.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."