Lei nº 13, de 29 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1996

29 de Março de 1996

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPA1 Nº 11/91, DE 21 DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE COMEMORAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS - 05 DE ABRIL E ASCENSÃO DO SENHOR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 26, de 12 de maio de 1997
    Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 11/91, de 21 de março de 1991, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados Municipais - 05 de Abril e Ascensão do Senhor.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 11/91, de 21 de março de 1991, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados municipais - 05 de Abril e Ascensão do Senhor, que passa a viger com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "Quando o feriado municipal de 05 de Abril coincidir com o feriado religioso de Sexta-Feira da Paixão, não haverá a antecipação prevista no "caput" deste artigo." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de 1996.

            ATALÍBIO ANTONIO FOSCARINI
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JURANDIR DINOZ DA COSTA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."