Lei nº 26, de 12 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

26

1997

12 de Maio de 1997

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE 05 DE ABRIL E ASCENÇÃO DO SENHOR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 539, de 31 de julho de 2001
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 11, de 21 de março de 1991
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 13, de 29 de março de 1996
    Dispõe sobre a comemoração dos feriados municipais de 05 de Abril e Ascenção do Senhor.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Serão comemorados na data própria, os feriados municipais de 05 de Abril e Ascenção do Senhor, declarados na forma do Art. 1º da Lei Municipal nº 50/49, de 21 de outubro de 1949, com nova redação dada na forma da Lei Municipal nº 19/71, de 19 de março de 1971.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 1998 (01/01198), revogadas as leis municipais nºs 11/91, de 21 de março de 1991, e 13/96, de 29 de março de 1996, e demais disposições pertinentes.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos doze (12) dias do mês de maio do ano de 1997

            JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JOSÉ ELI TELES SILVEIRA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."