Lei nº 3.228, de 28 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3228

2019

29 de Novembro de 2019

Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Hamburgo.

a A
Vigência entre 29 de Novembro de 2019 e 28 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 3.228, de 28 de novembro de 2019
LEI MUNICIPAL Nº 3.228/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
    Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Hamburgo.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Hamburgo, a realizar-se na última semana do mês de março de cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2019.

            FÁTIMA DAUDT
                 Prefeita

            Registre-se e Publique-se.



                          NEI LUÍS SARMENTO
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."