Lei nº 47, de 06 de julho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.272, de 25 de novembro de 2020
Vigência entre 9 de Outubro de 2006 e 24 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006
Dada por Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 200 (duzentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 500 (quinhentos) litros de gasolina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.467, de 09 de outubro de 2006.
Art. 2º.
Esta doação será suportada através da seguinte Dotação Orçamentária: 12.02.16.91.5752.604-3120.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."