Lei nº 1.651, de 28 de agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.397, de 13 de julho de 2022
Vigência entre 28 de Agosto de 2007 e 12 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 1.651, de 28 de agosto de 2007
Dada por Lei nº 1.651, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Novo Hamburgo.
§ 1º
A data alusiva instituída no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
§ 2º
É facultado ao Poder Executivo Municipal estender as atividades desse dia para outros períodos se entender necessário e conveniente.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá promover ampla campanha de conscientização e combate à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes.
Parágrafo único
As campanhas poderão ser realizadas através de seminários, palestras e outras atividades educativas que resgatem a dignidade dessas crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos e abusos, por meio de ações integradas entre as secretarias competentes e em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações e organizações não-governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para o combate à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."