Lei nº 3.413, de 01 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.015, de 13 de outubro de 2009
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009, passa a viger com as seguintes alterações e acréscimos:
I
–
esteja aprovado previamente em avaliação de mérito e desempenho para exercício da função de Diretor.
II
–
possua curso superior completo em:
a)
pedagogia; ou
b)
outras áreas, desde que conte com especialização em gestão escolar/educacional.
§ 1º
A avaliação de mérito e desempenho de que trata o inciso I será objeto de regulamento próprio.
§ 3º
Para concorrer à reeleição para o exercício da função de Diretor, o candidato deverá ser novamente aprovado em avaliação prévia de mérito e desempenho.
Art. 2º.
O Art. 6º da Lei Municipal nº 2015, de 13 de outubro de 2009, passa a viger com a seguinte alteração:
I
–
comprovar o atendimento integral do disposto no artigo 5º desta Lei;
Art. 3º.
O Art. 12 da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009, passa a viger com os seguintes acréscimos:
Art. 4º.
Fica revogado o inciso VIII do art. 6º da Lei Municipal nº 2.015, de 13 de outubro de 2009.
VIII
–
(Revogado)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."