Resolução nº 8, de 13 de agosto de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica renomeado como § 1º.
Art. 2º.
O art. 2º da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011, fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º
Sempre que houver necessidade, o veículo de representação oficial poderá ser utilizado como veículo de serviço comum.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."