Resolução nº 8, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2015

13 de Agosto de 2015

Renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º no art. 2º da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011.

a A
Renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º no art. 2º da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011.
    VILMAR EMILIO HEMING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal, fica renomeado como § 1º.
        Art. 2º. 
        O art. 2º da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011, fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
          § 2º   Sempre que houver necessidade, o veículo de representação oficial poderá ser utilizado como veículo de serviço comum.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos treze dias do mês de agosto de 2015.
              VILMAR EMILIO HEMING
              Presidente

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FERNANDA VAZ LUFT
              Diretora-Geral

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."