Resolução nº 3, de 29 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2011

29 de Abril de 2011

DISPÕE SOBRE O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
Vigência a partir de 13 de Agosto de 2015.
Dada por Resolução nº 8, de 13 de agosto de 2015
DISPÕE SOBRE O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.
    LEONARDO HOFF, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Os veículos oficiais da Câmara Municipal são classificados, para fins de utilização, em:
        I – 
        veículo de representação oficial;
          II – 
          veículo de serviço comum.
            Parágrafo único  
            A classificação dos veículos para fins de utilização será feita mediante portaria expedida pelo presidente da Câmara Municipal.
              Art. 2º. 
              O veículo de representação oficial será utilizado exclusivamente:
                I – 
                pelo presidente da Câmara Municipal;
                  II – 
                  pelo vice-presidente, quando no cargo de presidente;
                    III – 
                    por vereador, quando representando o presidente, mediante designação deste.
                      § 1º 
                      O veículo de representação oficial será conduzido exclusivamente:
                        I – 
                        pelos motoristas pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal;
                          II – 
                          pelo presidente, bem como por servidor de seu gabinete;
                            III – 
                            pelo vice-presidente e por servidor seu gabinete, quando em atividade na presidência.
                              § 2º 
                              Sempre que houver necessidade, o veículo de representação oficial poderá ser utilizado como veículo de serviço comum.
                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 8, de 13 de agosto de 2015.
                                Art. 3º. 
                                Os veículos de serviço comum serão utilizados para o transporte de pessoal a serviço da Câmara Municipal.
                                  § 1º 
                                  Para fins desta resolução, considera-se pessoa a serviço:
                                    I – 
                                    os vereadores, quando no estrito cumprimento de suas atividades parlamentares;
                                      II – 
                                      os servidores, quando no estrito cumprimento de suas funções.
                                        § 2º 
                                        Os veículos de serviço comum serão conduzidos exclusivamente pelos motoristas da Câmara Municipal, salvo em situações excepcionais, quando, mediante autorização do presidente ou pela direção - geral, poderão ser conduzidos por pessoa designada.
                                          Art. 4º. 
                                          Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de controle pelo condutor do veículo informando:
                                            I – 
                                            nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula;
                                              II – 
                                              destino;
                                                III – 
                                                finalidade;
                                                  IV – 
                                                  quilometragem do veículo na saída;
                                                    V – 
                                                    quilometragem do veículo no retorno;
                                                      VI – 
                                                      horário de saída;
                                                        VII – 
                                                        horário de retorno.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Para a utilização dos veículos oficiais de serviço comum será necessária a realização de agendamento, junto ao gabinete da presidência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
                                                            Art. 6º. 
                                                            É vedado o uso dos veículos oficiais:
                                                              I – 
                                                              aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função ou interesse públicos;
                                                                II – 
                                                                em qualquer atividade estranha ao serviço.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem da Câmara Municipal, salvo em situações excepcionais ou quando autorizado pelo presidente ou pela direção geral.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Os veículos da Câmara Municipal deverão ser emblemados com o brasão do Município e com a inscrição “Câmara Municipal de Novo Hamburgo”.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Ficam expressamente revogadas a Resolução n.º 10/10L/1990 e a Resolução-RFM n.º 04/15L/2009, e demais disposições em contrário.
                                                                        Art. 10. 
                                                                        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                          GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2011.
                                                                            LEONARDO HOFF,
                                                                            Presidente.

                                                                            Registre-se e Publique-se.

                                                                            Bel. Cléa Dóris Caberlon,
                                                                            Diretora-Geral.

                                                                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."