Decreto Legislativo nº 3, de 10 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 4, de 26 de outubro de 2023
Vigência entre 10 de Abril de 2014 e 25 de Outubro de 2023.
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 10 de abril de 2014
Dada por Decreto Legislativo nº 3, de 10 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica instituída, na Câmara Municipal, a Medalha Ernest Sarlet de Educação, com a qual serão agraciadas as personalidades que mais se destacarem, anualmente, em atividades que tenham promovido a educação no Município.
Art. 2º.
A concessão será feita através da Câmara Municipal, e obedecerá a critérios justos que levem em conta, especialmente, a contribuição dessa personalidade no setor da educação.
Art. 3º.
A honraria será entregue anualmente para uma pessoa.
§ 1º
A defesa e a escolha do agraciado será feita por votação em Sessão Secreta, que deve ocorrer até dois meses antes da entrega da Medalha.
§ 2º
Até 15 de julho, entidades ligadas à educação e pessoas da sociedade civil poderão sugerir nomes aos vereadores que apresentarão para apreciação na Sessão Secreta.
Art. 4º.
A entrega da premiação será feita em Sessão Solene, na Câmara Municipal, a ser realizada sempre no período de comemoração do Dia do Professor, em 15 de outubro.
Parágrafo único
No caso da data de 15 de outubro recair em sábado, domingo, ou feriado, a Sessão Solene será realizada no dia útil imediatamente subsequente.
Art. 5º.
A materialização da homenagem consistirá na oferta ao homenageado de uma medalha cunhada em cobre com 6 cm de diâmetro, 3mm de espessura, adornada com um laço de fita gorgurão nas cores que identificam o Município, tendo, na face frontal nos dois quadrantes superiores ao centro o escudo de Novo Hamburgo e nos dois quadrantes inferiores a inscrição "MEDALHA ERNEST SARLET DE EDUCAÇÃO", acompanhados de um certificado descrevendo sua conquista.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."