Lei nº 3.172, de 25 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3172

2019

25 de Abril de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Empresa Pública denominada "Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo", e dá outras providências.

a A

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Empresa Pública denominada "Instituto de Saúde Pública de Novo Hamburgo", e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Novo Hamburgo aprovou e eu, no exercício das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
        CAPÍTULO I
        DA CONSTITUIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA EMPRESA PÚBLICA DENOMINADA “INSTITUTO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO”
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar empresa pública constituída na forma prevista pelo artigo 37, inciso XIX – ab initio, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º in fine, o artigo 3º, e demais dispositivos específicos, todos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e com a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no que couber, denominada “INSTITUTO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO”, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criada para a prestação de serviços na área da saúde, dotada de autonomia financeira e administrativa próprias, declarada de utilidade pública pela presente Lei Complementar, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro jurídico na Avenida Pedro Adams Filho, nº 6.520 - Bairro Operário - CEP 93315-544, no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, e poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou outros estabelecimentos, no território municipal de Novo Hamburgo/RS.
            § 1º 
            O INSTITUTO se constitui como uma entidade da administração indireta do Município de Novo Hamburgo, com finalidade societária de prestação de serviços públicos delegados na área da saúde, em regime de administração descentralizada.
              § 2º 
              O INSTITUTO vincula-se à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, que exercerá a correspondente supervisão geral, fixando as diretrizes, as políticas, as ações e serviços de saúde, e os requisitos dos contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão ou parcerias, que regerão a prestação dos serviços de saúde pelo INSTITUTO.
                Art. 2º. 
                O INSTITUTO poderá gozar de imunidades e isenções de tributos, e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos, em conformidade com o artigo 150 da Constituição Federal, combinado com os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional, com o Código Tributário Municipal, e demais normas legais pertinentes.
                  § 1º 
                  O exercício financeiro do INSTITUTO coincide com o ano civil, sendo vedada a distribuições de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer título, forma ou pretexto.
                    § 2º 
                    O INSTITUTO reger-se-á por esta Lei Complementar e por seu Estatuto, bem assim pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
                      § 3º 
                      Aplica-se ao INSTITUTO o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.
                        Art. 3º. 
                        O INSTITUTO terá como finalidade precípua manter e prestar ações e serviços de saúde, em todos os níveis de atendimento ambulatorial e hospitalar, e junto à rede básica de saúde pública do Município de Novo Hamburgo, contemplando, ainda, a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas demais atividades correlatas e inerentes à saúde pública, bem assim com a responsabilidade de gerenciar as unidades municipais de prestação de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade técnico normativa, atuando igualmente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos das legislações e protocolos vigentes.
                          § 1º 
                          Os serviços de saúde prestados pelo INSTITUTO ao Município de Novo Hamburgo serão organizados em conformidade com as diretrizes e normas do SUS, devendo servir, igualmente, de campo de prática para ensino e pesquisa na área da saúde, mediante contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão ou parcerias com instituições de ensino e pesquisa, públicas e/ou privadas.
                            § 2º 
                            Atuar como área hospitalar e ambulatorial para as atividades de ensino junto as instituições de ensino superior nas diversas áreas da saúde, mediante contratos, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão.
                              § 3º 
                              O INSTITUTO poderá formalizar, igualmente para atuar como área hospitalar e ambulatorial para as atividades de ensino, Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino Saúde, através de outras faculdades da área da saúde mantidas pela referida instituição de ensino.
                                CAPÍTULO II
                                DO CAPITAL SOCIAL
                                  Art. 4º. 
                                  O Capital Social do INSTITUTO, subscrito pelo Município de Novo Hamburgo, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), representado por quota única de igual valor, que será integralizado em até 60 (sessenta) parcelas mensais reajustadas anualmente com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, editado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
                                    § 1º 
                                    Quando houver aumento de capital em que a integralização venha a ser feita a prazo, será obrigatória uma entrada inicial nunca inferior a 10% (dez por cento) do valor subscrito, e o saldo deverá ser pago no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da subscrição.
                                      § 2º 
                                      É vedada a participação societária de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.
                                        CAPÍTULO III
                                        DA ASSEMBLEIA GERAL
                                          Art. 5º. 
                                          A Assembleia Geral é o órgão máximo do INSTITUTO com poderes para deliberar sobre todos os atos relativos ao seu objeto, sendo regida pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o seu Estatuto, bem como eleger e destituir seus conselheiros e diretores a qualquer tempo ou título. Todos os membros estatutários poderão ser desligados mediante renúncia voluntária ou destituição ad nutum.
                                            § 1º 
                                            A Assembleia Geral é composta pelo Município de Novo Hamburgo, como ente público controlador do INSTITUTO. Os trabalhos da Assembleia Geral serão instalados pelo dirigente que a convocar, ou por substituto por ele designado, e serão presididos por representante escolhido no respectivo conclave.
                                              § 2º 
                                              A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
                                                § 3º 
                                                A Assembleia Geral será instalada com a presença do representante do Município de Novo Hamburgo, e suas deliberações serão registradas em livro de atas, que podem ser lavradas de forma sumária.
                                                  § 4º 
                                                  A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelo Município de Novo Hamburgo. As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
                                                    § 5º 
                                                    A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelo Município de Novo Hamburgo. As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
                                                      § 6º 
                                                      As convocações e todas as demais publicações do INSTITUTO serão feitas no órgão oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na cidade de Novo Hamburgo.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Compete privativamente à Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se para deliberar sobre:
                                                          I – 
                                                          alteração do capital social do INSTITUTO;
                                                            II – 
                                                            avaliação de bens com que o Município de Novo Hamburgo venha a concorrer para a formação do capital social;
                                                              III – 
                                                              transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação do INSTITUTO;
                                                                IV – 
                                                                alteração do Estatuto do INSTITUTO;
                                                                  V – 
                                                                  eleição e destituição, a qualquer tempo e ad nutum, de quaisquer membros estatutários, bem como de seus respectivos suplentes, observadas para as respectivas composições, as limitações e requisitos legais;
                                                                    VI – 
                                                                    fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria e do Comitê de Elegibilidade, conforme preconiza esta Lei Complementar;
                                                                      VII – 
                                                                      aprovação do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras e da destinação do Resultado do Exercício;
                                                                        VIII – 
                                                                        alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e constituição de ônus reais sobre eles;
                                                                          IX – 
                                                                          autorização para o INSTITUTO mover ação de responsabilidade civil contra os Administradores por prejuízos causados ao seu patrimônio; e
                                                                            X – 
                                                                            fixação dos limites da alçada financeira para ações e obrigações do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              DOS ÓRGÃOS E MEMBROS ESTATUTÁRIOS DE GESTÃO
                                                                                Seção I
                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  O INSTITUTO terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos e membros estatutários de gestão, direção e controle:
                                                                                    I – 
                                                                                    Conselho de Administração, composto de 7 (sete) membros, e respectivos suplentes, de livre nomeação e exoneração ad nutum;
                                                                                      II – 
                                                                                      Diretoria Executiva, composta de 4 (quatro) membros, de livre nomeação e exoneração ad nutum;
                                                                                        III – 
                                                                                        Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, e respectivos suplentes, de livre nomeação e exoneração ad nutum;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Comitê de Auditoria Estatutário, constituído em conformidade com os correspondentes preceitos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e
                                                                                            V – 
                                                                                            Comitê de Elegibilidade, igualmente constituído em conformidade com os correspondentes preceitos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              As deliberações dos órgãos de gestão, direção e controle, serão tomadas pela maioria simples de votos, cabendo ao respectivo dirigente o voto qualificado em casos de empate.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                As reuniões dos órgãos de gestão, direção e controle, suas decisões e demais deliberações, serão registradas em livro de atas do órgão e assinadas pelos presentes, e, quando obrigatório, publicadas em órgão oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na cidade de Novo Hamburgo.
                                                                                                  Seção II
                                                                                                  DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                    O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      6 (seis) conselheiros e os respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal para mandato de 2 (dois) anos, admitida até 3 (três) reconduções;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        1 (um) conselheiro, e o respectivo suplente, indicados pelos empregados do INSTITUTO em assembleia geral, escolhidos para mandato de 2 (dois) anos, admitida até 3 (três) reconduções.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo vedado o pagamento de participação de qualquer espécie, nas rendas, dividendos, resultados e/ou rendimentos do INSTITUTO.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              A remuneração dos membros suplentes do Conselho de Administração será devida somente em mês que efetivamente substituir o membro titular.
                                                                                                                Seção III
                                                                                                                DA DIRETORIA EXECUTIVA
                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                  A Diretoria Executiva será composta de 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) Diretor-Geral, 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor de Gestão Hospitalar, e 1 (um) Diretor de Gestão Ambulatorial, escolhidos pelo Conselho de Administração para mandato de 2 (dois) anos, admitida até 3 (três) reconduções.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    A remuneração dos membros da Diretoria Executiva do INSTITUTO correspondente àquela fixada pelo Anexo I da presente Lei Complementar, sendo vedado o pagamento de participação de qualquer espécie, nas rendas, dividendos, resultados e/ou rendimentos do INSTITUTO.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      Os reajustes anuais ou revisões desta remuneração competirão à Assembleia Geral.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        As atribuições e competências dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas pelo Estatuto do INSTITUTO.
                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                          DO CONSELHO FISCAL
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              2 (dois) membros e respectivos suplentes, escolhidos dentre servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública, indicados pelo Poder Executivo Municipal, e escolhidos para mandato de 2 (dois) anos, admitida até 2 (duas) reconduções;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                1 (um) membro e respectivo suplente, indicados pelos empregados do INSTITUTO em assembleia geral, e escolhidos para mandato de 2 (dois) anos, admitida até 2 (duas) reconduções.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O Presidente do Conselho Fiscal será indicado pela Assembleia Geral.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    A remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso obrigatório, das despesas de locomoção e estada, quando necessárias ao desempenho da função, não poderá ser inferior a 10 % (dez por cento) da remuneração mensal média dos Diretores Executivos, sendo vedado o pagamento de participação de qualquer espécie, nas rendas, dividendos, resultados e/ou rendimentos do INSTITUTO.
                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                      A remuneração dos membros suplentes do Conselho Fiscal será devida somente em mês que efetivamente substituir o membro titular.
                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                        DOS ÓRGÃOS E NORMAS GERAIS DE CONTROLE
                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                          O INSTITUTO terá Comitê de Auditoria e Comitê de Elegibilidade, constituídos em conformidade com os correspondentes preceitos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com as respectivas competências conforme estabelecidas pela referida Lei Federal.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            Sem prejuízo do disposto no Estatuto, os membros dos órgãos de gestão, direção e controle do INSTITUTO serão submetidos às normas correspondentes da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro 1976.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              Os requisitos e as vedações exigíveis para os membros estatutários do INSTITUTO deverão ser observados em todas as nomeações e eleições realizadas, inclusive em casos de recondução.
                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida em formulário padronizado e disponibilizado no sítio eletrônico do INSTITUTO.
                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                  A ausência dos documentos referidos no parágrafo terceiro importará em rejeição do formulário pelo Comitê de Elegibilidade do INSTITUTO.
                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                    As vedações serão verificadas por meio de autodeclaração apresentada pelo indicado, nos moldes do formulário padronizado.
                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                      Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        o membro do Conselho de Administração ou Fiscal deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença ou férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.
                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                            Todos os membros estatutários, inclusive os representantes de empregados, devem participar, desde a posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pelo INSTITUTO, sobre:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              legislação societária;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                legislação societária;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  controle interno;
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    normas de conduta;
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Lei Municipal nº 2.936, de30 de maio de 2016; e
                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                        demais temas relacionados às atividades do INSTITUTO.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          É vedada a recondução de membro estatutário que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pelo INSTITUTO nos últimos 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                            Deverão ser elaboradas e divulgadas Normas de Conduta e Integridade, que disponha sobre:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              princípios, valores e missão do INSTITUTO, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação das Normas de Conduta e Integridade;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento das Normas de Conduta e Integridade, e das demais normas internas de ética e normas obrigacionais;
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias;
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      sanções aplicáveis em caso de violação às regras das Normas de Conduta e Integridade;
                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                        previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Normas de Conduta e Integridade, a empregados, administradores e conselheiros, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                          O INSTITUTO contará, ainda, com Ouvidoria vinculada ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            Compete à Ouvidoria:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                    A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.
                                                                                                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                                                                                                      DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                        Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, compete ao Conselho de Administração:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposto o INSTITUTO, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                avaliar os diretores do INSTITUTO, podendo contar com apoio metodológico e procedimental de Comitê de Auditoria Estatutário;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  aprovar seu regimento interno;
                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                    cumprir e fazer cumprir os instrumentos de gestão, e demais contratos e convênios, firmados com o Município de Novo Hamburgo, nos termos previstos nesta Lei Complementar, bem como outros instrumentos de fomento, colaboração e/ou convênios que venham a ser firmados pelo INSTITUTO junto a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                      fixar as diretrizes e prioridades de atuação do INSTITUTO, em consonância com o Plano Municipal de Saúde do Município de Novo Hamburgo;
                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                        aprovar os planos anuais de ação estratégica, os planos de trabalho e de metas, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do INSTITUTO, apresentados pela Diretoria Executiva, bem como eventuais alterações necessárias nesses instrumentos;
                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                          aprovar os demonstrativos contábeis e financeiros, o balanço social e os relatórios de gestão do INSTITUTO, apresentados pela Diretoria Executiva, bem como eventuais alterações nesses instrumentos;
                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                            aprovar os indicadores e as metas que deverão prevalecer nos instrumentos de gestão e de prestação de serviços pactuados com o INSTITUTO, na gestão de serviços de saúde de sua responsabilidade, e em consonância com a regulamentação específica de cada um deles;
                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                              constituir, quando julgar necessário, Comissão Especial de Avaliação, definindo suas atribuições e coordenando seus trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                delegar competência à Diretoria Executiva para a prática dos atos concernentes às atividades operacionais do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                  propor alterações do Estatuto do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                    aprovar a política de pessoal, o plano de empregos, os padrões de remuneração de pessoal, fixos e/ou variáveis, inclusive a definição dos quantitativos dos empregos e das funções necessárias, bem como os regulamentos próprios do INSTITUTO, a partir de proposta elaborada pela Diretoria Executiva, com base nos instrumentos de gestão, sempre mediante Resoluções;
                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                      definir objeto de auditoria interna e externa para as operações do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                        aprovar a contratação de auditoria externa independente, e apreciar os respectivos relatórios;
                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                          instituir comitês temáticos, conforme a legislação, ou quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                            exercer as demais atribuições indispensáveis à administração do INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                              O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                Os membros do Conselho de Administração não poderão cumular suas funções com a Diretoria Executiva do INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                  DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA DIRETORIA EXECUTIVA
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                    À Diretoria Executiva compete a administração executiva e a representação legal do INSTITUTO, sendo investida, para tanto, em todos os poderes legais necessários a prática dos atos normais de gestão do INSTITUTO, visando realizar seus fins e objetivos, e, ainda, praticar aqueles atos para os quais venha a ser prévia e expressamente autorizada pelo Conselho de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                      A representação legal do INSTITUTO, ativa e passiva, judicial e extrajudicial, caberá conjuntamente a 2 (dois) ou mais diretores, com observância do quanto segue:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        o INSTITUTO considerar-se-á obrigado quando representado:
                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                          conjuntamente, por quaisquer 2 (dois) diretores;
                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                            por qualquer diretor conjuntamente com um procurador, quando assim for designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiver;
                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                              singularmente pelo Diretor-Geral para endosso de cheques em favor de instituições bancárias oficiais, exclusivamente para depósitos a crédito de conta bancária do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                no ato de constituição de procuradores o INSTITUTO será necessariamente representada pelo Diretor-Geral conjuntamente com um ou mais diretores, e, salvo quando para fins judiciais, todos os demais mandatos outorgados pela Instituição terão prazo de vigência de no máximo 12 (doze) meses da respectiva outorga, se prazo inferior não for estabelecido, o qual, em qualquer caso, deverá constar obrigatoriamente do respectivo instrumento de mandato;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  todo procurador está obrigado à prestação de contas, nos termos da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá a quaisquer diretores, singularmente, receber citações de demandas judiciais.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes em relação ao INSTITUTO, os atos de quaisquer conselheiros, diretores ou procuradores, que envolverem o INSTITUTO em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos seus fins e objetivos, ou realizados em desacordo com os preceitos legais, tais como, ilustrativamente, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias de favor, beneficiando terceiros, ainda que membros dos órgãos de administração do INSTITUTO, ou, exemplificativamente, alienação ou aquisição de bens sem observância das prescrições legais aplicáveis à espécie, dentre outras hipóteses.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Cabe a Diretoria Executiva a obrigação precípua de, correta e honestamente, de boa-fé, fazer valer através das cautelas adequadas, as disposições emergentes desta Lei Complementar e demais normas regulamentadoras, do Estatuto, bem como as deliberações emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ficando previamente estabelecida a nulidade de quaisquer atos, operações e demais obrigações que descumprirem as disposições legais e regulamentos pertinentes, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos perante o INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à Diretoria Executiva:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            gerir as atividades do INSTITUTO e avaliar os seus resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar os orçamentos anuais e plurianuais do INSTITUTO e acompanhar sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  definir a estrutura organizacional do INSTITUTO e a distribuição interna das atividades administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar as normas internas de funcionamento do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        autorizar previamente os atos e instrumentos de gestão, e demais contratos e convênios, relativos à sua alçada decisória;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          indicar os representantes do INSTITUTO nos órgãos estatutários de suas participações societárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aprovar o seu Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, nos próximos cinco anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cabe ao Diretor-Geral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          representar o INSTITUTO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, conjuntamente com um ou mais diretores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            gerir, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos orçamentários, econômicos e financeiros do INSTITUTO, e responder pela escrituração contábil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar as atividades dos demais diretores, com eles colaborando na gestão das respectivas atribuições; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar pelo cumprimento desta Lei Complementar, de atos regulamentares, do Estatuto e das deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete a cada um dos demais diretores, no exercício das respectivas áreas de atuação e atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desincumbir-se das funções e atribuições cominadas, pertinentes às áreas de atuação correspondentes, conforme estabelecer o Estatuto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      colaborar com o Diretor-Geral na gestão e supervisão das atividades e interesses do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cumprir os atos regulamentares, do Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete a todos os Diretores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar em sua plenitude as normas e padrões na elaboração e controle dos orçamentos e balanço do INSTITUTO, cumprindo fielmente, todos os preceitos emergentes da legislação que rege a contabilidade societária e pública, e demais disposições legais aplicáveis à espécie;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              emitir relatórios resumidos de execução orçamentária, submetendo-os cada bimestre ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Secretaria Municipal da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                emitir relatórios detalhados de execução orçamentária, submetendo-os, a cada trimestre, ao Conselho de Administração e à Secretaria Municipal da Saúde, acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal, e de eventuais notas explicativas do Comitê de Auditoria Estatutário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  apresentar os relatórios e demonstrativos dos resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o subsequente, submetidos anualmente e nos prazos legais, ao Conselho de Administração e à Secretaria Municipal da Saúde, acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal, e de eventuais notas explicativas do Comitê de Auditoria e da Auditoria Independente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cumprir e observar as competências cominadas ao Conselho de Administração, especialmente aquelas elencadas pelos dispositivos antecedentes, bem assim as demais normas regulamentares instituídas pelo referido órgão, pelo Estatuto e em lei; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar contas das atividades do INSTITUTO ao Tribunal de Contas do Estado, à Secretaria Municipal da Saúde, e à Câmara Municipal, nos prazos legais, ouvidos previamente o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Diretoria Executiva reunir-se-á com finalidade de avaliação da execução dos serviços contratualizados nos respectivos instrumentos de gestão, contratos e/ou convênios, na sede do INSTITUTO, ordinariamente pelo menos a cada quinzena e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Geral ou por solicitação de qualquer de seus diretores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para que a reunião possa ser instalada e validamente deliberar, será necessária a presença de pelo menos 2 (dois) diretores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todas as deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pelos votos favoráveis da maioria de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As reuniões da Diretoria Executiva, suas decisões e demais deliberações, serão registradas no livro de atas do Órgão, e assinadas pelos presentes, no qual lavrar-se-ão, igualmente, os termos de posse dos diretores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DO CONSELHO FISCAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Conselho Fiscal é o órgão permanente de fiscalização e controle do INSTITUTO, de atuação indelegável e colegiada, competindo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          denunciar, por qualquer de seus membros, aos demais órgãos estatutários e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses do INSTITUTO, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os demais órgãos estatutários retardarem por mais de um mês essa convocação, ou a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelo INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência à Secretaria Municipal da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da empresa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    examinar o RAINT - Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna e o PAINT - Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fiscalizar o cumprimento do limite de participação do INSTITUTO no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                conhecer dos balancetes mensais, tomando, em face deles, as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  emitir pareceres sobre o balanço e as contas anuais da Diretoria, encaminhando-os ao Conselho de Administração para decisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil, que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar, no exercício de sua competência; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o Conselho Fiscal, no desempenho de suas funções, poderá examinar livros e documentos, assim como, quando necessário, indicar a contratação de peritos, auditores e/ou consultores externos, mediante aprovação do Conselho de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As demais competências, atribuições e funcionamento dos órgãos estatutários do INSTITUTO, serão definidos no seu Estatuto e em seu Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Estatuto do INSTITUTO regrará a instalação, funcionamento e composição, respectivamente, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade, da Ouvidoria, bem assim acerca da instituição do seu Código de Conduta e Integridade, em conformidade com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO ESTATUTO E DO REGISTRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A constituição do INSTITUTO com o respectivo Estatuto far-se-á por escritura pública, na forma preconizada pelo artigo 88 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Estatuto, após regularmente publicado no órgão oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na cidade de Novo Hamburgo, será submetido aos atos jurídicos que se fizerem necessários para os correspondentes registros nos órgãos públicos competentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As alterações do Estatuto, após aprovadas pela Assembleia Geral, igualmente far-se-ão por escritura pública, na forma preconizada pelo artigo 88 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo submetidas à publicação no órgão oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na cidade de Novo Hamburgo, e aos subsequentes atos jurídicos que se fizerem necessários para os correspondentes registros nos órgãos públicos competentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO, OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO, E DEMAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O INSTITUTO celebrará instrumentos de gestão, e demais contratos e convênios, com outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e em especial com o Município de Novo Hamburgo, observados, em face a este, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os instrumentos de gestão, e demais contratos e convênios, celebrados entre o INSTITUTO e o Município de Novo Hamburgo terão por objeto serviços na área da saúde, com a fixação de indicadores e metas de desempenho para o INSTITUTO, e ainda serão lavrados sempre por escrito, devendo conter cláusulas que disponham sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            qualidade, eficiência e transparência no atendimento aos usuários dos serviços objeto do instrumento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              especificação dos planos propostos para o INSTITUTO, que deverão detalhar os indicadores e as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                instituição de sistema de acompanhamento e avaliação, com os critérios objetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade e produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  adoção de prática de planejamento sistemático das ações do INSTITUTO, mediante instrumentos de programação física e financeira, de acordo com as metas pactuadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os prazos dos instrumentos de gestão, contratos e/ou convênios, serão de no máximo 5 (cinco) anos, bem como as condições de prorrogação, renovação, alteração, suspensão e rescisão, incluindo ainda as regras para a respectiva renegociação total e parcial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      vinculação dos repasses financeiros do poder público ao cumprimento das metas pactuadas nos instrumentos de gestão, contratos e/ou convênios; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        obrigatoriedade de publicação anual de demonstrações financeiras e contábeis, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e a legislação pertinente, bem como de ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios de execução, pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e do desempenho das metas fixadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica permitida a celebração de instrumentos de gestão, e demais contratos e convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação, com instituições de ensino e organizações sociais, na área da saúde, públicas ou privadas, desde que devidamente autorizados pelo Conselho de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Igualmente fica permitida a celebração de contratos de prestação remunerada de serviços com outros entes, instituições e/ou empresa, na área da saúde, públicos ou privados, desde que devidamente autorizados pelo Conselho de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serão divulgados em sítio eletrônico próprio, e mantidos à disposição para consulta pública, todos os instrumentos de gestão firmados pelo INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS MECANISMOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O INSTITUTO sujeitar-se-á à supervisão geral da Secretaria Municipal da Saúde, que fixará as diretrizes, as políticas, as ações e serviços de saúde, e os requisitos dos instrumentos de gestão, bem assim como às medidas de controle interno e externo previstas em lei e nos instrumentos de gestão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O INSTITUTO será fiscalizado pela Unidade de Controle Interno do Município de Novo Hamburgo, visando a garantia do cumprimento de seus objetivos estatutários, bem como para a harmonização de sua atuação com as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caberá ao INSTITUTO a adoção de plano e sistema de contabilidade e apuração de custos, que permitam a análise de sua situação econômica, financeira, operacional e a formulação adequada de seu orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aplicam-se ao INSTITUTO as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria externa independente por auditor registrado nesse órgão, com atuação permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O INSTITUTO apresentará, anualmente, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos prazos por esta Corte regulamentados, relatório circunstanciado sobre a execução do plano de trabalho do exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos e privados nele aplicados, a avaliação do andamento dos instrumentos de gestão, e demais contratos e convênios, e as análises gerenciais cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em igual prazo o INSTITUTO remeterá à Câmara Municipal de Novo Hamburgo, ao Conselho Municipal de Saúde, e à Secretaria Municipal da Saúde, cópias dos documentos acima elencados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O patrimônio do INSTITUTO será constituído por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  bens móveis e imóveis de propriedade do Município, transmitidos e/ou transferidos para o INSTITUTO, conforme autorizado em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    direitos e ações que integrem o ativo permanente do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      doações e legados, e os que vierem a constituir o patrimônio do INSTITUTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        demais bens móveis e imóveis, bem como demais pertenças, instalações, equipamentos, direitos, títulos e ações, que venham a constituir o patrimônio do INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de extinção do INSTITUTO, os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, bem como demais pertenças, instalações, equipamentos, direitos, títulos e ações que venha a adquirir ou a produzir, serão revertidos e incorporados ao patrimônio do Município de Novo Hamburgo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As receitas do INSTITUTO serão constituídas pelos recursos decorrentes das contratualizações que venha a assumir com Município de Novo Hamburgo e junto a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devidamente autorizados pelo Conselho de Administração, pela prestação de serviços pactuados mediante instrumentos de gestão, contratos e/ou convênios com instituições públicas e/ou privadas, bem como de valores oriundos de auxílios, subvenções, dotações orçamentárias, emendas parlamentares, transferências e repasses públicos, créditos especiais e de outras receitas, conforme previsto em seu Estatuto, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados, acordos, contratos e convênios, e, especificadamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              recursos que lhe forem pagos pela prestação de serviços aos entes e entidades dos poderes públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                rendas de seu patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  doações, legados e subvenções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    receitas advindas pela prestação de serviços remunerada a outros entes, instituições e/ou empresa, na área da saúde, públicos ou privados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      recursos derivados de contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        outros instrumentos contratuais celebrados com o poder público e/ou instituições e/ou empresas públicas e/ou privadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às empresas públicas, que deverão exprimir com clareza a situação patrimonial e financeira do INSTITUTO e as mutações ocorridas no exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do lucro líquido ajustado, será destinado pela seguinte ordem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  reserva para contingências; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    outras reservas de lucros nos termos da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O lucro líquido final apurado em cada exercício, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e reserva para contingências, será revertido e reinvestido, e assim incorporado à receita do INSTITUTO, para atendimento do seu objeto social, sendo vedado o pagamento de dividendos, de participação de qualquer espécie nas rendas, resultados e/ou distribuição de quaisquer outros rendimentos do INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO REGIME DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A contratação de pessoal pelo INSTITUTO será feita nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e respectiva legislação complementar, de forma a assegurar a preservação dos padrões de atendimento à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho de Administração estabelecerá, através de resolução, o Quadro de Empregados a ser admitido por meio de processos de concurso público, bem como, consoante o artigo 37, II, da Constituição Federal e na conformidade do inciso II e parágrafo único, do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, os cargos em comissão e funções de confiança de livre nomeação e exoneração ad nutum.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O processo de concurso público de provas, ou de provas e títulos, para admissão de empregados do INSTITUTO deverá ser precedido de edital publicado na imprensa oficial do Município de Novo Hamburgo, em jornal local com circulação diária, bem assim em portal do INSTITUTO na internet, observadas as peculiaridades para cada categoria profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As hipóteses de contratação por seleção simplificada em situações urgentes ou emergenciais serão disciplinadas em regulamento próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos em comissão e funções gratificadas, ora criados e declarados pela presente Lei Complementar de livre nomeação e exoneração ad nutum, consoante os incisos II in fine e V, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a correspondente remuneração, encontram-se relacionados, respectivamente, nos Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A demissão de empregados do Quadro de Empregados Permanente do INSTITUTO deverá ser precedida de parecer do Comitê de Auditoria, e em qualquer hipótese devidamente motivada, na forma prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou, ainda, por motivo financeiro, técnico ou disciplinar, conforme preceitua o artigo 169, e seus parágrafos, da Constituição Federal, exceção aos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, e aos empregados de livre contratação e demissão ad nutum, na forma do artigo 37, incisos II - in fine e V, da Constituição Federal, combinados com o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de livre nomeação e exoneração ad nutum, conforme disposto no Estatuto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A contratação de obras, serviços, compras, alienação e locação de bens, será regida por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração do INSTITUTO, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para esse fim, deverão ser observadas as regras aplicáveis estabelecidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e de forma supletiva, pelas Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e demais normas correlatas aplicáveis à espécie.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO ENSINO, DA PESQUISA E DA AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O INSTITUTO poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de tecnologias, através de contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão ou parcerias com instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação, bem assim outros cursos de graduação e/ou pós-graduação mantidos por essas instituições de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão ou parcerias celebrados pelo INSTITUTO estabelecerão os respectivos objetivos, valores financeiros correspondentes, e a fixação de metas de desempenho para atividades de ensino, pesquisa e avaliação de tecnologias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão ou parcerias estabelecerão expressamente o caráter público dos resultados das atividades de pesquisa e avaliação de tecnologias desenvolvidas pelo INSTITUTO, tais como marcas e patentes e/ou direitos autorais, mesmo que tenham sido financiadas pela iniciativa privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para os fins a que se refere este artigo, o INSTITUTO poderá captar recursos financeiros junto ao poder público e à iniciativa privada, mediante aprovação pelo Conselho de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Todos os bens móveis e imóveis, pertenças, instalações, equipamentos, e demais direitos e haveres patrimoniais da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo serão revertidos para o Município de Novo Hamburgo, cabendo à Procuradoria-Geral do Município adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cumpridas as cautelas acima, e nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 52, de 26 de junho de 1990, desde já fica o Município de Novo Hamburgo autorizado a conceder direito real de uso ao INSTITUTO, sem contraprestação pecuniária, sobre os seguintes bens imóveis:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              um terreno situado no Bairro Operário, com área de 10.000,00 metros quadrados, com frente ao Leste para a Avenida Pedro Adams Filho; confronta ao Norte e ao Oeste com terras que são ou foram de Elisabeth Friedrich e seus filhos; e ao Sul com propriedade do SENAI. O imóvel atualmente está localizado no quarteirão formado pela Avenida Pedro Adams Filho, e pelas Ruas 15 de Novembro, Henri Durant e da República. Sobre o imóvel objeto da presente matrícula e sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 42.744, foram construídos 4 prédios de alvenaria e 4 prédios de madeira, próprios para hospital, totalizando uma área de 2.683,92 metros quadrados, os quais tomaram o número 6.520 da Avenida Pedro Adams Filho, concluídos antes de 1966. Tal como descrito e caracterizado na matrícula nº 42.743 do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Novo Hamburgo, e suas edificações e acessões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                um terreno situado no Bairro Operário, com área de 15.467,72 metros quadrados, medindo 146,50 metros ao Leste, onde entesta com o Município de Novo Hamburgo; 115,00 metros ao Oeste, dividindo com o IAPI, com quem também confronta ao Norte, onde mede 111,60 metros; e 125,00 metros ao Sul, onde confronta com o SENAI. O imóvel atualmente está localizado no quarteirão formado pela Avenida Pedro Adams Filho, e pelas Ruas 15 de Novembro, Henri Durant e da República. Sobre o imóvel objeto da presente matrícula e sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 42.743, foram construídos 4 prédios de alvenaria e 4 prédios de madeira, próprios para hospital, totalizando uma área de 2.683,92 metros quadrados, os quais tomaram o número 6.520 da Avenida Pedro Adams Filho, concluídos antes de 1966. Tal como descrito e caracterizado na matrícula nº 42.744 do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Novo Hamburgo, e suas edificações e acessões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serão compreendidos no referido instrumento de concessão de direito real de uso, todos os bens móveis, pertenças, equipamentos, instalações e demais direitos e haveres patrimoniais vinculados aos referidos bens imóveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 52, de 26 de junho de 1990, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar ao INSTITUTO a concessão de uso, sem contraprestação pecuniária, dos bens imóveis descritos no Anexo IV desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão compreendidos nos respectivos instrumentos de concessão de uso, todos os bens móveis, pertenças, equipamentos, instalações e demais direitos e haveres patrimoniais vinculados aos referidos bens imóveis e serviços de saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O INSTITUTO sub-rogar-se-á em todos os correspondentes direitos e obrigações da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.055.682/0001-56, mediante levantamento de todos os lançamentos contábeis regularmente escriturados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para todos os efeitos legais, e para os fins da sub-rogação estabelecida pelo artigo 34 supra, pela presente Lei Complementar o INSTITUTO é declarado sucessor universal da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, respondendo pelas obrigações legalmente contraídas pela Fundação inclusive perante terceiros, respeitando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No ato da sua instalação, serão transferidos para o INSTITUTO todos os saldos bancários, aplicações financeiras, créditos, e demais haveres e direitos, vinculados e/ou existentes na e/ou pertencentes à Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, para fazer face às despesas vinculadas às atividades do INSTITUTO, bem como os demais recursos relacionados com essas atividades, oriundos de contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, ou acordos de cooperação e demais instrumentos de gestão ou parcerias empréstimos, financiamentos, operações de crédito, ajustes e instrumentos congêneres.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, bem assim os parcelamentos de dívidas, destinados e/ou assumidos pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, igualmente passarão a correr à conta e responsabilidade do INSTITUTO, a partir da sua instalação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, bem assim os parcelamentos de dívidas, destinados e/ou assumidos pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, igualmente passarão a correr à conta e responsabilidade do INSTITUTO, a partir da sua instalação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formalizada a instalação do INSTITUTO, todas as obrigações, e correspondentes direitos, decorrentes de empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, bem assim de parcelamentos de dívidas, passarão a correr por sua conta e risco exclusivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O INSTITUTO sucederá a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo como seu sucessor empresarial, sub-rogando-se nas obrigações trabalhistas contraídas em face aos empregados da Fundação, à data da instalação do INSTITUTO, em consonância com os artigos 10 e 448-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e respectiva legislação complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo Municipal adotará, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei Complementar, as medidas que forem pertinentes e necessárias à transição dos compromissos assumidos pela Fundação de Saúde Pública, para o INSTITUTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a, mediante decreto executivo, proceder aos atos de extinção, baixa e arquivamento da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.055.682/0001-56.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os saldos das dotações consignadas no orçamento do Município de Novo Hamburgo do corrente exercício, destinados e/ou em nome da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, serão utilizados, após a extinção da Fundação, mediante abertura de créditos adicionais especiais para atender as finalidades desta Lei Complementar, através de decretos executivos contendo as alterações correspondentes nos anexos das Lei Municipal nº 3.043, de 25 de agosto de 2017, e Lei Municipal nº 3.148, de 30 de outubro de 2018, destinando-as e/ou vinculando-as para o INSTITUTO, conforme descrito no Anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal nº 3.161, de 21 de dezembro de 2018, destinado à integralização do capital social do INSTITUTO, através de decreto executivo, consoante descrito no Anexo V desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FÁTIMA DAUDT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Registre-se e Publique-se.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NEI LUÍS SARMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal de Administração



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – CC'S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO HOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Observar o cumprimento do que dispõe as Resoluções do CFM e do CREMERS; Reger e coordenar todas as atividades médicas da Instituição, em colaboração com a Diretoria Executiva e com a Comissão de Ética Médica; Representar o Corpo Clínico junto ao Conselho de Administração, bem como, perante as autoridades competentes, conforme previsto na legislação em vigor; Desenvolver o espírito de crítica científica e estimular o estudo e a pesquisa; Empenhar-se para que os integrantes do Corpo Clínico observem os princípios do Código de Ética Médica, as disposições legais em vigor, a ordem interna do hospital e as resoluções baixadas pelos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas no exercício da medicina; Pleitear junto ao Conselho de Administração providências e meios adequados á efetuação das medidas aprovadas pela Assembleia Geral do Corpo Clínico que visem a boa qualidade e eficácia da medicina praticada na Instituição; Encaminhar à Comissão de Ética Médica consulta relativa a quaisquer assuntos de natureza ética, visando o bom exercício da medicina na Instituição; Cooperar com o Conselho Administrativo da Instituição; Presidir as Assembleias Gerais do Corpo Clínico; Dar orientações científicas, fazendo com que sejam cumpridas as normas de bom atendimento, dentro dos princípios da ética médica; Zelar pelo cumprimento deste regimento interno; Convocar em tempo hábil as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias previstas no Regimento Interno. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de gestão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior em Medicina e registro profissional regular no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 12.738,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -ATRIBUIÇÕES: Representar o Instituto, judicial e extrajudicialmente, conjuntamente com um ou mais Diretores; Administrar o Instituto conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; Presidir as reuniões conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro dai Diretoria Executiva e outorgar procurações; Encaminhar nos respectivos prazos aos órgãos de Fiscalização e Controle os relatórios pertinentes; Acompanhar os processos administrativos e ordenar despesas. Assinar os cheques e outros títulos, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro ou outro Diretor Interino do Instituto, para a movimentação dos fundos da mesma; Convocar, sempre que necessário, reuniões com os Conselhos de Administração e Fiscal; Definir e deliberar a linha de comunicação institucional do Instituto e projetos por este desenvolvido, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Regimento Interno; Propor diretrizes específicas para as parcerias para realização de projetos desenvolvidos pelo Instituto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 9.196,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20% Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Representar o Instituto, judicial e extrajudicialmente, conjuntamente com um ou mais Diretores; Administrar o Instituto conjuntamente com o Diretor Geral, fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. 'Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras e administrativas da empresa. Acompanhar as políticas de ação determinadas pelos Conselhos de Administração e Fiscal, seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos. Realizar o ,gerenciamento completo da área administrativa do Instituto: setor de Recursos Humanos, de aquisição, controle e dispensação de suprimentos. Zelar pela infraestrutura geral do Instituto; Assina los cheques, contratos e outros títulos, conjuntamente com o Diretor Geral ou outro Diretor Interino do 'Instituto, para a movimentação dos fundos da mesma; Convocar conjuntamente com o Diretor Geral, sempre que necessário, reuniões com os Conselhos de Administração e Fiscal; Definir conjuntamente com o Diretor Geral a linha de comunicação institucional do Instituto e projetos por este 'desenvolvidos, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Regimento Interno; Servir como Referência às ,demais Diretorias do Instituto; Representar o Instituto junto à Secretaria Municipal de Saúde, demais órgãos governamentais e onde se fizer necessário; Promover a arrecadação de receitas e fundos do Instituto; Zelar pelas providências necessárias à boa administração dos fundos financeiros e do ,patrimônio do Instituto; Efetuar, conjuntamente com o Diretor Geral ou outro Diretor Interino, o pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Instituto; Substituir o Diretor Geral em suas ausências. Promover o acompanhamento de todos os contatos da Instituição. Desempenhar 'todas as atividades afins a sua esfera de gestão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DE GESTÃO HOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 6.952,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20% Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Propor a criação ou extinção de Setores ou Serviços, além das Comissões Permanentes e Temporárias dentro do âmbito hospitalar com o aval do Diretor Administrativo e Financeiro; Planejar, dirigir e coordenar as atividades realizadas no âmbito hospitalar; Dirigir as atividades técnicas e assistenciais no âmbito hospitalar; Zelar pela manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; Coordenar as ações de desenvolvimento de pessoas e de educação permanente dos profissionais e das equipes responsáveis pelas ações e serviços de sua responsabilidade; Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou que venham a ser delegadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração, reportando-se ao Diretor Administrativo e Financeiro e Geral. Acompanhar o desempenho das atividades pactuadas, respectivos indicadores e metas contratualizadas na sua esfera de Gestão. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de gestão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DE GESTÃO AMBULATORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 6.952,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20% Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Propor a criação ou extinção de Setores ou Serviços, além das Comissões Permanente e Temporárias dentro do âmbito ambulatorial e de atenção básica com o aval do Diretor Administrativo e Financeiro; Planejar, dirigir e coordenar as ações e serviços de saúde ambulatoriais e de atenção básica; Planejar, dirigir e coordenar as ações e serviços de urgência e emergência nos níveis ambulatorial e pré- hospitalar; Dirigir as atividades técnicas no âmbito dos serviços e ações de saúde ambulatoriais; Planejar, dirigir e coordenar ações de promoção e prevenção em saúde de responsabilidade do Instituto; Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; Coordenar as ações de desenvolvimento de pessoas e de educação permanente dos profissionais e das equipes responsáveis pelas ações e serviços de sua responsabilidade; Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou que venham a ser delegadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração, reportando-se ao Diretor Administrativo e Financeiro e Geral. Acompanha o desempenho das atividades pactuadas, respectivo indicadores e metas contratualizados na sua esfera de Gestão. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de gestão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR SUPERIOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 6.952,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20% Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Desenvolver Atividades de Assessoramento à Direção, pertinentes a questões Jurídicas tanto na esfera administrativa, financeira e de recursos humanos, quanto judiciária. Desenvolver atividades jurídicas pertinentes e inerentes ao cargo. Assessorar, coordenar e acompanhar a Direção quanto todas às questões jurídicas do Instituto; executar atividades judiciárias e jurídicas pertinentes e demandadas pela Direção, além de assessorar e fornecer pareceres representando os interesses do Instituto em todas as áreas jurídicas pertinentes. Dar execução e sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses do Instituto. Conferir segurança jurídica aos atos e decisões da da Direção. Dar cumprimento às determinações estabelecidas pela Direção, na sua esfera de atuação. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito; Inscrição e Regularidade na OAB/RS e experiência mínima de 01 ano em Gestão Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DE ARQUITETURA E PROJETOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.894,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Dirigir e coordenar a elaboração de projetos no âmbito do Instituto; gerenciar a elaboração de projetos de obras civis de edificações de hospitais, unidades de saúde, edifícios administrativos, entre outros (arquitetônico /hidráulico/elétrico/estruturais/ppci); propor alterações ao plano diretor estabelecido; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pela Direção. Acompanhar a liberação de projetos nas esferas públicas e privadas a fim de financiar atividades e serviços de saúde junto ao Instituto, assim como elaborar, desenvolver e acompanhar projetos visando à liberação de recursos para aquisição de equipamento de todas as complexidades necessárias ao desenvolvimento do Instituto. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior em Engenharia ou Arquitetura/Urbanismo e experiência mínima de 1 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.894,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar e definir e acompanhar, em conjunto com a Diretoria, todas as políticas de gestão de pessoas e desenvolvimento do Instituto; planejar e desenvolver atividades de capacitação e qualificação profissional; coordenar e supervisiol1ar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; assim como dar execução às determinações e diretrizes definidas pela Direção e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por eles delegadas. Administrar processos de seleção de pessoal, desenvolver atividades entre os colaboradores objetivando o desenvolvimento profissional dos colaboradores. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior na área especifica e afins e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DE SUPRIMENTOS, PATRIMONIO E INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.894,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Dirigir, coordenar, controlar todos os processos que envolvam a aquisição de insumos e serviços necessários para andamento das atividades do Instituto, bem como, dirigir, coordenar, controlar a manutenção, guarda, valorização e proteção do patrimônio do Instituto. Realizar o inventário físico do ativo imobilizado, controlar a catalogação de bens e definir em conjunto com a Direção as políticas e procedimentos na utilização e na compra de materiais. Compete ainda administrar, planejar e .coordenar todos os processos de controle de bens móveis, imóveis, insumos e serviços do Instituto; coordenar e supervisionar o trabalhados servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; além de dar execução as diretrizes e determinações estabelecidas pela Diretoria e tudo o mais inerente aos' encargos e atribuições por eles delegadas. Propõe planos de investimentos visando atualização tecnológica. Interage com as áreas da empresa, garantindo o bom desempenho de equipamentos, ,redes e sistemas. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.894,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Dirigir, coordenar, todos os processos que envolvem os trabalhos executados na área de Atenção Básica de gestão do Instituto. Controlar a implantação equipes de ESF no âmbito do sistema local de saúde. Acompanhar e a 'operacionalização o desempenho das das ações das Unidades Básicas de Saúde, dentro da regionalização municipal dos serviços e das ações propostas no Plano Municipal de Saúde; Inserir todas as Unidades de saúde: básica, ESF, Saúde Mental, Ambulatorial, entre outras, na de Rede de Atenção à Saúde do município. Garantir a capacitação e educação permanente de todas as equipes de saúde; monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas unidades de saúde da família, unidades básicas de Saúde, Serviços de Saúde Mental e Ambulatórios. Coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; além de dar execução as diretrizes e determinações estabelecidas pelas Diretoria Executiva do Instituto e tudo o mais inerente aos encargos e atribuições por eles delegadas. Acompanhar a implantação das políticas públicas de saúde dentro do território municipal, assim como a implantação e acompanhamento dos protocolos de saúde Nacionais e Estaduais Implantados na Rede de Saúde Municipal. Servir de elo de discussão entre todos os serviços de saúde. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE ASSISTENCIAL HOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.894,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Dirigir, coordenar os serviços de todas as complexidades no âmbito das ações e serviços realizados no Hospital Municipal gerindo pelo Instituto. Dar cumprimento e execução às determinações da Direção e tudo o mais inerente aos encargos e atribuições por eles delegadas, envolvendo as áreas e especialidades de atuação específicas; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; elaborar e acompanhar escalas de profissionais, implantar normas, protocolos e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das de trabalho visando o bom desenvolvimento da área de atendimento. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERENTE ASSISTENCIAL PORTA DE ENTRADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.894,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Dirigir, coordenar os serviços -de todas as complexidades no âmbito das Unidade de Urgência e Emergência do Instituto, realizando a interligação entre todas as Portas de Entrada pré hospitalares sob gestão do Instituto. Dar cumprimento e execução às determinações da Direção, envolvendo as áreas de atuação específicas; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; elaborar e acompanhar escalas de profissionais, implantar normas, protocolos e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das de trabalho visando o bom desenvolvimento da área de atendimento. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.307,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20% Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de Assessoramento aos setores e departamentos do Instituto, pertinentes a questões jurídicas tanto na esfera .administrativa quanto judiciária, desenvolver atividades jurídicas pertinentes ao cargo, assessorar os demais órgãos do Instituto quanto às questões Jurídicas; Realizar assessoramento aos atos administrativos, além de assessorar e fornecer pareceres irepresentando os interesses do Instituto nas áreas jurídicas, dando execução às determinações (estabelecidas pela Direção. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito; Inscrição e Regularidade na OAB/RS e experiência mínima de 6 meses em Gestão Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.307,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Assessorar e coordenar os serviços de alta complexidade no âmbito do Instituto, dando cumprimento às determinações das Coordenadorias e Direção, envolvendo ias áreas de atuação específicas dentro das Políticas Públicas de Saúde implantadas nas Unidades de Saúde do Instituto. Planejar e supervisionar as atividades dos sub-setores subordinados; analisar e encaminhar a Direção as solicitações desta diante da' implantação de novos Projeto e Serviços no âmbito de atuação do Instituto. Acompanhar a Gestão dos funcionários sob sua supervisão e coordenação; executar atividades concernentes as áreas de atuação; prestar assessoria técnica, elaborar pareceres e laudos e dar assessoramento técnico à Direção na elaboração de projetos operacionais. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior e experiência mínima de 01 ano em áreas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.859,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Assessorar na execução de serviços de média e alta complexidade no âmbito do Instituto, dando cumprimento às determinações das Coordenadorias e Direção, envolvendo as áreas de atuação específicas; Assessorar na realização de atividades de controle e de gestão, nas áreas afins; executar atividades concernentes as áreas de atuação; prestar assessoria e acompanhamento à Direção e setores envolvidos na elaboração de projetos operacionais, nas suas esferas de atuação. Acompanhar a a implantação das Políticas Públicas de Saúde, de maneira uniforma em todas as Unidades de Saúde geridas pelo Instituto. Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio e experiência mínima de 02 anos nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.044,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Assessorar na comunicação institucional no âmbito da FSNH; Compete assessorar todas as atividades de comunicação institucional divulgar todas as atividades do Instituto; busca de informações nos diversos órgãos e setores; Acompanhar e atualizar todos os canais de comunicação do Instituto com a Comunidade. Elaboração de informações para a imprensa, quanto a mídia das atividades do Instituto; fotografar e manter arquivos fotográficos das obras e eventos do Instituto, para fins de auxílio à mídia. Desempenhar todas as atividades afins dentro de sua complexidade de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR TÉCNICO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.044,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Assessorar na execução de serviços no âmbito do Instituto, dando cumprimento às determinações das Coordenadorias e Gerências e Direção, envolvendo e interligando todas as áreas de atuação específicas; Assessorar na realização de atividades dos sub-setores subordinados; analisar e encaminhar a Direção as solicitações dos empregados; .executa r atividades concernentes as áreas de atuação e lotação, dentro das Unidades' de Saúde;. prestar assessoria e acompanhamento à Direção e setores envolvidos na elaboração de projetos. operacionais. Acompanhar os colaboradores e desempenhar atividades afins, sob sua esfera de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio e experiência mínima de 18 meses nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.663,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de assessoria e atendimento administrativo em assuntos de relativa complexidade dentro do Organograma Institucional de todas as Unidades do Instituto. Acompanhar os colaboradores sob sua esfera de gestão, dando cumprimento às demandas da Direção. Desempenha outras atividades correlatas e afins que lhe forem atribuídas, com objetivo de atendimento as necessidades institucionais dos serviços de saúde implantados e geridos pelo Instituto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR OPERACIONAL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.663,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de assessoria para a execução de diversos serviços de média complexidade nas unidades do Instituto, acompanhar o desempenho dos colaboradores sob sua esfera de atuação. Delegar atividades demandadas pelos Gestores de setores e Unidades do Instituto. Zelar pelo patrimônio e estrutura do Instituto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio e experiência mínima de 01 ano nas áreas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.952,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de baixa complexidade. Acompanhar o desempenho de colaboradores sob sua gestão e acompanhar a execução das atividades de baixa complexidade, dentro das Unidades de Saúde sobe desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSOR OPERACIONAL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.952,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de assessoria para a execução de diversos serviços de baixa complexidade nas unidades do Instituto. Dar prosseguimento as atividades delegas pelos Gestores das Unidades afins, e realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE LOTAÇÃO ESPECIAL – FG'S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Assessorar e desenvolver todas as atividades de apoio administrativo referentes a sua área de atuação; preencher e encaminhar para o~ órgãos envolvidos os documentos exigidos de acordo com suas normas e procedimentos e protocolos operacionais; exercer outras atividades correlatas. Assessorar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito de suas atribuições, dar execução às diretrizes estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Diretoria a que estiver vinculado em assuntos administrativos e/ ou operacionais referentes a sua área de atuação; preencher e encaminhar para os órgãos envolvidos os documentos exigidos de acordo com suas normas e procedimentos operacionais; exercer outras atividades correlatas. Assessorar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito de suas atribuições, dar execução às diretrizes estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR DE SERVIÇOS MÉDICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Assessorar e desenvolver todas as atividades de apoio administrativo, no âmbito da assistência médica, referentes a sua área de atuação; preencher e encaminhar para os órgãos envolvidos os documentos exigidos de acordo com suas normas e procedimentos operacionais; exercer outras atividades correlatas, mantidas as atividades inerentes ao cargo ocupado. Assessorar o trabalho dos servidores lotados na esférade gestão, dentro do âmbito de suas atribuições, dar execução às diretrizes estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADOR DE UNIDADES DE INTERNAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as atividades de cada Unidade de Internação. Realizar a coordenação das unidades de internação, organizando escalas de trabalho e demais atividades correlatas, encaminhar os assuntos pertinentes de sua área Ide responsabilidade para análise dos seus superiores e da sua respectiva Diretoria; realizar a interligação entre todas as Unidades de Internação, promover ações conjuntas com todas as especialidades médicas e assistências objetivando o alinhamento dos atendimentos e adequada implantação de protocolos assistências. Supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, acompanhar as solicitações e prescrição dos internos, assim como a adequada assistência ao paciente, dentro das condutas prescritas pelas especialidades. Atual dentro dos Sistemas Operacionais necessários ao pleno e aduado atendimento do paciente e dentro do âmbito das suas atribuições, bem como dar execução às diretrizes estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior completo nas áreas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADOR DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar todos os serviços médicos, de das diversas especialidades do Instituto; Organizar as escalas de trabalho da equipe e as atividades de gestão de pessoas, promover e acompanhar a implantação de protocolos assistenciais, dentro das prerrogativas do SUS, responder relatórios, acompanhar indicadores, propor metas e ações objetivando a eficiência e a integralidade do atendimento, sempre dentro dos princípios da economicidade. Emitir Laudos e Pareceres dentro de sua competência sempre que necessário ou solicitado, supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito de suas atribuições, dar execução às diretrizes estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo mais aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior completo em Medicina com título de especialista e habilitação legal para o exercício da profissão/cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADOR ASSISTENCIAL e RT DE ATENÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Coordenar e organizar os serviços de Assistenciais e respectivas equipes de saúde dentro do seu território, Assessorar as atividades técnicas de maior complexidade e auxiliares na elaboração e implantação de protocolos de atendimento, de fluxos e de controles administrativos das equipes; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da sua respectiva Gerência. Elaborar laudos e pareces técnicos dentro de sua alçada de competência sempre que necessário ou solicitado. Excercer atividade de responsabilidade técnica, junto aos órgãos de fiscalização, providenciando a documentação e os encaminhamentos necessários para o fim. Atuar como elo de ligação entre todos os profissionais assistenciais que atuem nas Unidades, assim como servir de elo entre os demais coordenadores e gerentes vinculados aos serviços de sua responsabilidade técnica. Coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito de suas atribuições, dar execução às diretrizes estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo mais aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior em área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Coordenar Supervisionar e desenvolver todas as atividades de apoio administrativo/financeiro; elaborar relatórios, avaliar indicadores e metas administrativas e/ou financeiras, acompanhar contratos firmados pela Instituição, desde sua execução até seus limites físicos e financeiros. Efetuar o acompanhamento contábil e financeiro do Instituto, Emitir pareceres técnicos e assessorar a Direção na sua área de atuação; exercer outras atividades correlatas, supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito de suas atribuições, dar execução às diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva do Instituto e tudo mais aos encargos legais e atribuições por.ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino médio e experiência mínima de 02 anos nas áreas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADOR ASSISTENCIAL DE APOIO HOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - ATRIBUIÇÕES: Realizar a coordenação administrativa do serviço, organizar escalas de trabalho e demais atividades de gestão de pessoas; elaborar relatórios, acompanhar metas e indicadores relativos a sua especificidade. Emitir pareceres e laudo dentro da sua esfera de competência. Acompanhar contratos de serviços e ou aquisição de insumos, encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da sua respectiva Diretoria; Atuar como elo de ligação entre os demais coordenadores assistenciais objetivando sempre a equidade de atendimento, economicidade de recursos. Implantar protocolos de atuação e rotinas de trabalho, assim como acompanhar o desenvolvimento destas ações. Coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, entro do âmbito das suas atribuições, bem como dar execução, às determinações estabelecidas pela Direção do Instituto e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegada. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino médio e experiência mínima de 02 anos nas áreas afins.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE LOTAÇÃO ESPECIAL – RT’s para FG's

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO AMBULATORIAL-DGA *****(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ATRIBUIÇÕES: Compete ao Responsável Técnico, observar o cumprimento do que dispõem os Conselhos de Medicina (CFM e CREMERS) e suas 'resoluções, no âmbito dos serviços de atendimento ambulatorial do Instituto; Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Cientificar a Diretoria executiva da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; Manter perfeito relacionamento com os demais membros da equipe assistencial. Promover e acompanhar a implantação de Protocolos Técnico, normas e rotinas de atendimento junto as Unidades de Saúde. Servir de elo de ligação ente todos os colaboradores e a Direção, assim como entre as Unidades de Saúde sob sua responsabilidade e demais Unidades sob Gestão do Instituto. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica das Unidades de Saúde. Emitir laudos e pareceres, sempre que necessários e/ou solicitado. Acompanhar as determinações legais de sua esfera de atuação. Desemprenhar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino superior completo na sua área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA-UPAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ATRIBUIÇÕES: Compete ao Responsável Técnico, observar o cumprimento do que dispõem os Conselhos de Medicina (CFM e CREMERS) e suas resoluções, no âmbito dos serviços de urgência e emergência e UPAS do Instituto; Zelar pelo. cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Cientificar a Diretoria executiva da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; Promover e acompanhar a implantação de Protocolos Técnico, normas e rotinas de atendimento junto as Unidades de atendimento de emergência. Servir de elo de ligação ente todos os colaboradores e a Direção, assim como entre as Unidades de Saúde sob sua responsabilidade e demais Unidades e Portas de Entrada sob Gestão do Instituto. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica das Unidades de Saúde. Emitir laudos e pareceres sempre que necessários e/ou solicitado; Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição. Desemprenhar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino superior completo na sua área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL TÉCNICO ASSISTENCIAL SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA-UPAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ATRIBUIÇÕES: Compete ao Responsável Técnico, observar o cumprimento do que dispõem o Conselho de Enfermagem (COREN) e suas resoluções, no âmbito dos serviços de Urgência e Emergência e UPAS do Instituto; Controlar e acompanhar a execução dos trabalhos assistenciais sob sua responsabilidade durante todo o período de funcionamento da Unidade. Promover e acompanhar a implantação de Protocolos Técnicos, normas e rotinas de atendimento junto as Unidades de atendimento de emergência. Servir de elo de ligação ente todos os colaboradores e a Direção, assim como entre as Unidades de Saúde sob sua responsabilidade e demais Unidades e Portas de Entrada sob Gestão do Instituto. Supervisionar a execução das atividades de assistência de enfermagem das Unidades de Saúde sob sua responsabilidade. Emitir laudos e pareceres sempre que necessários e/ou solicitado; Responder tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade; Cientificar a Diretoria executiva da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; Manter perfeito relacionamento com todos os membros da equipe de assistência de enfermagem e dos demais profissionais da instituição. Desemprenhar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino superior completo na sua área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL TÉCNICO ASSISTENCIAL AMBULATORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ATRIBUIÇÕES: Compete ao Responsável Técnico, observar o cumprimento do que dispõem o Conselho de Enfermagem (COREN) e suas resoluções, no âmbito dos serviços de gestão ambulatorial do Instituto; Controlar e acompanhar os trabalhos sob sua responsabilidade durante todo o período de funcionamento da Unidade, documentando suas ações e suas determinações por escrito e protocoladas; Promover e acompanhar a implantação de Protocolos Técnico, normas e rotinas de atendimento junto as Unidades de Saúde. Servir de elo de ligação ente todos os colaboradores e a Direção, assim como entre as Unidades de Saúde sob sua responsabilidade e demais Unidades de Saúde sob Gestão do Instituto. Supervisionar a execução das atividades assistenciais das Unidades de Saúde. Emitir laudos e pareceres sempre que necessários e/ou solicitado; Responder tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática de assistência de enfermagem; Cientificar a Diretoria executiva da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; Manter perfeito relacionamento com todos os membros da equipe de assistência de enfermagem da Instituição. Desemprenhar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino superior completo na sua área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO SERVIÇOS DE IMAGEM HM e UPAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ATRIBUIÇÕES: Compete ao Responsável Técnico, observar o cumprimento do que dispõem os Conselhos de Medicina (CFM e CREMERS) e suas resoluções e em especial; Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Acompanhar os trabalhos dos profissionais sob sua responsabilidade técnica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais e saúde em benefício da população l:Jsuária da instituição; Cientificar a Diretoria executiva da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; Manter perfeito relacionamento com todos os demais membros das assistenciais a saúde dos usuários. Promover e acompanhar a implantação de Protocolos Técnico, normas e rotinas de atendimento junto as Unidades sob sua responsabilidade técnica. Servir de elo de ligação ente todos os colaboradores e a Direção, assim como entre as Unidades sob sua responsabilidade e demais Unidades. de Atendimento d os aos quais estão vinculados. Supervisionar a execução das atividades de assistência radiológica aos pacientes. Emitir laudos e pareceres sempre que necessários e/ou solicitado. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição e demais normas e protocolos regulamentares. Desemprenhar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino superior completo na sua área específica de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DE ACESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS ****(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - ATRIBUIÇÕES: Compete ao Responsável Técnico, observar o cumprimento do que dispõem o Conselhos de Medicina (CFM e CREMERS) e suas resoluções, no âmbito dos serviços de gestão ambulatorial do Instituto; Controlar e acompanhar os trabalhos sob sua responsabilidade durante todo o. per~do de funcionamento do serviço de Enfermagem, documentando suas ações e suas determinações por escrito e protocoladas; Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Responder tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática de assistência de enfermagem; Cientificar a Diretoria executiva da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; Manter o perfeito relacionamento com os demais membros da equipei Assistência I da Instituição. Desemprenhar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino superior completo na sua área específica de atuação.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEGENDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01) **** RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO AMBULATORIAL-DGA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - 1 profissional para cada 10 Unidades: Total de 22 Unidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14 Unidades FSNH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04 Unidades PMNH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04 Unidades atualmente com Hospital Regina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02) **** RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * 05 CAPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Centro de Atenção Psicossocial Canudos (CAPS Canudos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Centro de Atenção Psicossocial Centro (CAPS Centro)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Centro de Atenção Psicossocial Santo Afonso (CAPS Santo Afonso)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficina de Geração de Renda (OGR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * 01 SAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * 01 CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RELAÇÃO DE IMÓVEIS - CONCESSÃO DE USO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Unidade de Pronto Atendimento Canudos (UPA Canudos), situada na rua Bartolomeu de Gusmão, n° 12, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Unidade de Pronto Atendimento Dr. Casemiro (UPA Centro), situada na rua Visconde de Taunay, n° 134, Bairro Rio Branco, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - Unidade de Acolhimento Roda Viva, situada na Rua Bartolomeu de Gusmão, 2575, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - Unidade Básica de Saúde Canudos, situada na Rua Silvio Gilberto Christimann, 1451, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - Unidade Básica de Saúde Santo Afonso, situada na Rua Assunción, 85, Bairro Santo Afonso, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - Unidade Básica de Saúde Liberdade, situada na Rua Curt Wacker, 14, Bairro Liberdade, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - Unidade Básica de Saúde Rincão, situada na Rua R. Teobaldo Nicolau Henrique Bauer, 15, Bairro Rincão, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - Unidade Básica de Saúde Primavera, Rua Boa Saúde, n° 618, Bairro Primavera, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Boa Saúde, situada na Avenida Floresta, 450, Bairro Boa Saúde, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Getúlio Vargas, situada na Rua Bruno W. Storck, 147, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Guarani, situada na Rua Demétrio Ribeiro, 1089, Bairro Guarani, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Iguaçu, situada na Rua Dos Professores, 110, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Kephas, Bairro São José, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Kraemer, situada na Rua Pedro José Treis nº 711, Bairro São Jorge, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Kroeff, situada Rua Arlindo Silveira Martins, 55, Bairro Santo Afonso, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI - Unidade de Estratégia de Saúde da Família liberdade, situada na Rua Miranda 201, Bairro Liberdade, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Lomba Grande, situada na Rua Victor Thiesen, 125, Bairro Lomba Grande, nesta cidade. '

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Morada dos Eucaliptos, situada na Rua Octavio Oscar Bender, 1000, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Redentora, situada na Rua Tamoio, 585, Bairro São Jorge, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Rondônia, situada na Rua Bahia, 450, Bairro Rondônia, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Roselândia, situada na Rua Benjamin Altmayer, 455, Bairro Roselândia, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Rondônia li, situada na Rua Travessão, n° 2084, Bairro Rondônia, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Operário, situada na Rua San Marino, n° 88, Bairro Operário, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIV - Unidade de Estratégia de Saúde da Família. Vila Palmeira, situada na Rua Nazaré, n° 215, Bairro Santo Afonso, neste Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXV - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Mundo Novo, situada na Rua João Nunes da Silva, nº 33, Bairro Canudos, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVI - Unidade de Estratégia de Saúde da Família Petrópolis, situada na Rua Luxemburgo, n° 1570, Bairro Petrópolis, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVII - Unidade de Estratégia de Saúde da Família São Jorge, situada na Rua José Pedro Treis, 711, Bairro São Jorge, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVIII – CAPS Canudos, situada na Rua General Daltro Filho, n° 1660, Bairro Hamburgo Velho, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIX – CAPS Santo Afonso, situado na Rua Alvear, n° 168, Bairro Santo Afonso, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXX – CAPS Centro, situado na Rua Joaquim Pedro Soares, n° 198, Bairro Centro, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXI – CAPS Infantil, situado na Rua Gomes Jardim, n° 291, Bairro Centro, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXII – CAPS Álcool e Outras Drogas, situado na Rua Domingos de Almeida, n° 228, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIII - Oficina de Geração de Renda, situado na Avenida Marcilio Dias, n° 1559, Bairro Centro, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIV - Ambulatório de Saúde Mental, situada na Rua Anita Garibaldi, n° 34, Bairro Guarani, nesta cidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXV - SAE (Serviço de Atenção Especializada), situada na Rua General Osório, n° 868, Bairro Hamburgo Velho, nesta cidade.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PPA 2018/2021 - Lei nº 3.034, de 30 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018-2021, e dá outras providências."

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Programa Descrição: 0025 Qualidade em Saúde, nossa Missão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria: 1.01.02.10-Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total do Programa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total por tipo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                78.744.193,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                146.106.028,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                85.262.212

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                151.094;583,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                87.599.069,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                153.451.654,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224.850.221,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                236.356.795,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                241.050.723,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria: 1.01.02.10-Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Objetivo: Preservar e Manter os Serviços Públicos de Saúde através da Integralização de Capital no Instituto de Saúde Pública de NH.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Iniciativa 101201: Preservar e Manter os Serviços Públicos de Saúde através da Integralização de Capital no Instituto de Saúde Pública de NH.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Qt. Prevista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LDO 2019 - LEI 3.148, de 30 de outubro de 2018, que "Institu i a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2019."

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Programa Descrição: 0025 Qualidade em Saúde, nossa Mi ssão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretarias Executoras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.01.02.10 - Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total do Programa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total por tipo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                78.744.193,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                146.106.028,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224.850.221,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Objetivo: Preservar e Manter os Serviços Público s de Saúde através da Integralização de Capital no Instituto de Saúde Pública de NH.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Iniciativa 101201 : Preservar e Manter os Serviço s Públicos de Saúde através da Integralização de Capital no Instituto de Saúde Pública de NH.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Qt.Prevista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vinculada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LOA 2019 - LEI 3.161, de 21 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - É aberto crédito adicional especial, num total de R$ 166.666,60 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.002 Diretoria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.002.0010.0301.0025.3043 Integralização de Capital no Instituto de Saúde Pública de NH.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34590000000000000000 - Aplicações Diretas 166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II - Servirá de recurso para atender a despesa prevista a anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.002 Diretoria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.002.0010.0301.0025.1544 Construção da USF Primavera - Contrapartida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34490000000000000000 - Aplicações Diretas 166.666,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DA ANULAÇÃO 166.666,60


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."