Lei nº 3.119, de 20 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.519, de 01 de março de 2024
Vigência a partir de 1 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 3.519, de 01 de março de 2024
Dada por Lei nº 3.519, de 01 de março de 2024
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Mauro Peixoto via pública sem denominação oficial, que inicia na Rua Primavera e segue em direção sul até encontrar a Rua 16, trata-se de arruamento de Regularização Fundiária da Vila Palmeira situada no Bairro Santo Afonso, município de Novo Hamburgo, RS - Ocupa o quadrante W-11 do mapa da cidade.
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Mauro Peixoto via pública sem denominação oficial, que inicia na Rua Valeska Berlitz e segue em direção sudoeste até o
entroncamento das ruas Ruy Borges da Fonseca e Professor Acylino Aloisio Vogel, no bairro Santo Afonso no município de Novo Hamburgo, RS - Ocupa o quadrante V/11 do mapa da cidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.519, de 01 de março de 2024.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres Rua José Mauro Peixoto "Arquiteto".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."