Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3090

2018

28 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre o Programa de Horta Comunitária no Município e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Fevereiro de 2018 e 12 de Agosto de 2024.
Dada por Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre o Programa de Horta Comunitária no Município e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Novo Hamburgo, com os seguintes objetivos:
        I – 
        aproveitar mão de obra desempregada;
          II – 
          proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;
            III – 
            aproveitar áreas devolutas;
              IV – 
              manter terrenos limpos e utilizados;
                V – 
                incentivar a geração de renda complementar;
                  VI – 
                  incentivar a produção para o autoconsumo;
                    VII – 
                    incentivar a agricultura social.
                      Art. 2º. 
                      A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:
                        I – 
                        em áreas públicas municipais;
                          II – 
                          em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
                            III – 
                            nas associações de bairro que possuírem sede e que tiverem espaço para o plantio;
                              IV – 
                              em terrenos particulares sem edificação.
                                Parágrafo único  
                                A utilização em áreas do inciso IV deste artigo se dará com anuência formal do proprietário.
                                  Art. 3º. 
                                  Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.
                                    Art. 4º. 
                                    O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.
                                      Art. 5º. 
                                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

                                            FÁTIMA DAUDT
                                            Prefeita

                                            LINÉO BAUM
                                            Secretário Municipal de Administração 


                                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."