Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.544, de 13 de agosto de 2024
Vigência entre 28 de Fevereiro de 2018 e 12 de Agosto de 2024.
Dada por Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018
Dada por Lei nº 3.090, de 28 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Novo Hamburgo, com os seguintes objetivos:
I –
aproveitar mão de obra desempregada;
II –
proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;
III –
aproveitar áreas devolutas;
IV –
manter terrenos limpos e utilizados;
V –
incentivar a geração de renda complementar;
VI –
incentivar a produção para o autoconsumo;
VII –
incentivar a agricultura social.
Art. 2º.
A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:
I –
em áreas públicas municipais;
II –
em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
III –
nas associações de bairro que possuírem sede e que tiverem espaço para o plantio;
IV –
em terrenos particulares sem edificação.
Parágrafo único
A utilização em áreas do inciso IV deste artigo se dará com anuência formal do proprietário.
Art. 3º.
Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.
Art. 4º.
O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."