Lei nº 70, de 10 de agosto de 1998
Norma correlata
Lei nº 294, de 14 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 113, de 07 de dezembro de 1990
Art. 1º.
É acrescentado parágrafo único ao artigo 3° da Lei Municipal nº 113/90, de 07 de dezembro de 1990, que dispõe sobre cedências de servidores municipais e dá outras providências, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Sem prejuízo de quaisquer outras disposições estatuídas na presente Lei, a vedação de cominação de jornada laboral excedente à jornada estabelecida para o Servidor cedido, prevista pelo inciso II retro, não se aplica àqueles Servidores nos cartórios eleitorais, no lapso compreendido entre 6 (seis) meses antes e 3 (três) após a realização de eleições, bem como, a qualquer tempo, àqueles que realizarem cadastramento ou recadastramento eleitoral.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."