Decreto Legislativo nº 7, de 14 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2001

14 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação da medalha “MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO“, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Agosto de 2004.
Dada por Decreto Legislativo nº 10, de 20 de agosto de 2004
    Dispõe sobre a criação da medalha “MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO“, e dá outras providências.
      ITO LUCIANO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte
      DECRETO   LEGISLATIVO
        Art. 1º. 
        Fica instituída a homenagem denominada “MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO”, cujo objetivo será o de homenagear atletas hamburguenses, por nascimento ou adoção, que venham a conquistar títulos que mereçam tal honraria.
          Art. 1º. 
          Fica instituída a homenagem denominada "MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO", cujo objetivo será o de homenagear atletas hamburguenses, por nascimento, ou inscritos em algum clube esportivo que tenha participação efetiva em nossa cidade, e por esta agremiação venha a conquistar títulos que mereçam tal honraria.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 10, de 20 de agosto de 2004.
            Art. 2º. 
            Serão agraciados com a medalha “MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO” os atletas que atenderem as seguintes regras:
              I – 
              pertencer oficialmente a alguma Federação Esportiva que possa documentar sua conquista;
                II – 
                ter registro de nascimento em nosso município ou pertencer a algum clube esportivo que tenha participação efetiva em nossa cidade;
                  III – 
                  conquistar, de forma individual ou por equipe algum dos títulos a seguir relacionados: Campeão (ã) Brasileiro (a) - Campeão (ã) Sul-americano (a) - Campeão (ã) Pan-americano (a) - Campeão (ã) Mundial - Campeão (ã) de Olimpíadas promovida pelo Comitê Olímpico Internacional.
                    § 1º 
                    Para merecer tal honraria não serão considerados os títulos conquistados em etapa (s), quando o título for disputado por etapas, valendo tão somente o título conquistado no ano de exercício.
                      § 2º 
                      O atleta, uma vez agraciado com a medalha MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO, não receberá uma segunda homenagem por repetir conquista.
                        Art. 3º. 
                        A materialização da homenagem consistirá na oferta ao atleta homenageado de uma medalha cunhada em cobre com 6 cm de diâmetro, 3mm de espessura, adornada com um laço de fita gorgurão nas cores que identificam o município de Novo Hamburgo, tendo na face frontal, em alto relevo, a figura de um busto com coroa de louros no quadrante superior esquerdo, o escudo de Novo Hamburgo no quadrante superior direito e a inscrição “ MÉRITO ESPORTIVO DE NOVO HAMBURGO “ nos dois quadrantes inferiores. Acompanhará um certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista.
                          Art. 4º. 
                          A homenagem acontecerá após tomar-se conhecimento do feito, recebimento de documentação oficial da Federação competente comprovando a conquista e agendamento prévio junto ao atleta.
                            Art. 5º. 
                            O Local onde acontecerá a homenagem será definido pelo Legislativo após verificar as conveniências de datas e eventos, podendo ser em ambiente público (Câmara de Vereadores) ou aproveitando-se de alguma solenidade que tenha a ver com o município (Baile de aniversário da cidade, Semana de Novo Hamburgo, etc...).
                              Art. 6º. 
                              Serão agraciados somente os atletas que obtiverem conquistas merecedoras da homenagem após a aprovação deste decreto, sendo, portanto, desconsideradas as conquistas anteriores.
                                Art. 7º. 
                                As despesas decorrentes correrão por conta da Rubrica 0101.01010012.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara de Vereadores – 3.1.32.02.00 – Outros Serviços e Encargos e 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição.
                                  Art. 8º. 
                                  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ“, aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e um.
                                    ITO LUCIANO
                                    Presidente

                                    Registre-se e Publique-se

                                    Bel. Maria Neli Moretto
                                    Diretora- Geral

                                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."