Lei nº 50, de 21 de outubro de 1949
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 19, de 19 de março de 1971
Norma correlata
Lei nº 11, de 21 de março de 1991
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei nº 3.250, de 19 de maio de 2020
Vigência a partir de 19 de Março de 1971.
Dada por Lei nº 19, de 19 de março de 1971
Dada por Lei nº 19, de 19 de março de 1971
Art. 1º.
São declarados, para os fins do art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05/01/1949, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 86, de 27-12-1966, feriados religiosos neste Município, os seguintes:
Art. 1º.
São declarados, para os fins do art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05/01/1949, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 86, de 27-12-1966, feriados religiosos neste Município, os seguintes:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 19, de 19 de março de 1971.
- Sexta-feira da Paixão
- Ascenção do Senhor
- 05 de Abril
- 02 de Novembro
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 19, de 19 de março de 1971.
- Ascenção do Senhor
- 05 de Abril
- 02 de Novembro
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."