Lei nº 50, de 21 de outubro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1949

21 de Outubro de 1949

DECLARA FERIADOS RELIGIOSOS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 3.250, de 19 de maio de 2020
Vigência a partir de 19 de Março de 1971.
Dada por Lei nº 19, de 19 de março de 1971
    Declara feriados religiosos.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São declarados, para os fins do art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05/01/1949, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 86, de 27-12-1966, feriados religiosos neste Município, os seguintes:
          Art. 1º. 
          São declarados, para os fins do art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05/01/1949, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 86, de 27-12-1966, feriados religiosos neste Município, os seguintes:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 19, de 19 de março de 1971.
            - Sexta-feira da Paixão
            - Ascenção do Senhor
            - Corpo de Deus
            - 02 de Novembro
              - Sexta-feira da Paixão
              - Ascenção do Senhor
              - 05 de Abril
              - 02 de Novembro
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 19, de 19 de março de 1971.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

                  Carlos Armando Koch
                  Prefeito

                  Registre-se e publique-se

                  Parahim P. M. Lustósa
                  Secretário

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."