Lei nº 41, de 27 de julho de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

41

1957

27 de Julho de 1957

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 17 DE 17/7/1952 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 3.000.000,00.

a A
LEI MUNICIPAL Nº 41/57
    Altera o artigo 2º da Lei nº 17 de 17/7/1952 e autoriza o Município a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 3.000.000,00.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É o Município autorizado a contrair com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL um empréstimo até a importância de treis milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), a juros de doze por cento (12%) ao ano, pelo prazo e forma de resgate a combinar com a referida Instituição, bem como a prorrogar o mútuo assim celebrado.
          Art. 2º. 
          Para atendimento do mútuo, o Município dará em garantia à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, o produto da Taxa de Transporte, instituída pela Lei Estadual número 2.737, de 26/11/1955, alterada pelas de números 2.739, de 29/11/1955 e 3.054, de 21/12/1956, e das cotas previstas no § 4º do art. 15 e no art. 20 da Constituição Federal (Imposto sobre a Renda e Contribuição do Estado), mediante outorga de procuração em causa própria, devidamente averbada nas repartições arrecadadoras e pagadoras.
            Art. 3º. 
            O Município consignará, obrigatoriamente, no orçamento a partir de 1958, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros.
              Art. 4º. 
              O produto do empréstimo de que trata esta Lei, terá a seguinte aplicação: aquisição de máquinas rodoviárias.
                Art. 5º. 
                É ainda o Município autorizado a alterar o art. 2º da Lei nº 17, de 17/7/1952, modificando-se a taxa de juros de dez (10) para doze por cento (12%) ao ano e a celebrar, consequentemente, escritura de alteração de contrato de empréstimo a juros com garantia de cotas-partes de impostos - caução de títulos, lavrada em notas do 2º Tabelionato de Porto Alegre, em data de 11/12/1952 e 10/3/1955, em acordo com as normas da credora Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.
                  Art. 2º.   O empréstimo que vencerá juros anuais de doze por cento (12%) pagos semestralmente , será resgatado no prazo de dez (10) anos, mediante a semestralidade efetiva de Cr$ 802.425,50 (oitocentos e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e cincoenta centavos).
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cincoenta e sete (1957).


                    CARLOS ARMANDO KOCH
                    PREFEITO


                    Registre-se e Publique-se


                    Bel. PARAHIM P. M. LUSTOSA
                    SECRETÁRIO


                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."