Lei nº 2.324, de 06 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2324

2011

6 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 01/1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 3.522, de 27 de março de 2024
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 01/1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias e dá outras providências
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.368, de 10 de março de 2022.
      Dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, rotatórias, pontes, escadarias, muros e dá outras providências.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.522, de 27 de março de 2024.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Adoção de Praças ou Canteiros com empresas e entidades públicas e privadas, objetivando seu ajardinamento, qualificação da infraestrutura pública e preservação, podendo o referido Termo contemplar ainda:
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de adoção de praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias com empresas e entidades públicas e privadas, objetivando seu ajardinamento, pintura, qualificação da infraestrutura pública e preservação, podendo o referido Termo complementar ainda:
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.368, de 10 de março de 2022.
            Art. 1º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de adoção de praças, canteiros, rotatórias, pontes, escadarias e muros com empresas e entidades públicas e privadas, objetivando seu ajardinamento, pintura, qualificação da infraestrutura pública e preservação, podendo o referido Termo complementar ainda:
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.522, de 27 de março de 2024.
              I – 
              a instalação de brinquedos convencionais e brinquedos adaptados para crianças deficientes junto às praças, bem como equipamentos de ginástica para a população em geral e para população da terceira idade;
                II – 
                a execução de rampa e instalação de corrimão nas escadas e adaptação ao mobiliário urbano em geral, visando acessibilidade plena;
                  III – 
                  a instalação de painéis de natureza publicitária e educativa, respeitados os tamanhos, padrões e quantidades estabelecidas em regulamento.
                    § 1º 
                    O prazo de validade do Termo de Adoção será de até 1 (um )ano, podendo ser prorrogado.
                      § 2º 
                      O Poder Público poderá, após advertência com prazo de 30 (trinta) dias para corrigir as irregularidades, revogar unilateralmente o Termo de Adoção, sempre que o adotante descumprir qualquer cláusula prevista no regulamento ou no Termo de Adoção, sem gerar qualquer direito indenizatório aos adotantes.
                        Art. 2º. 
                        A adoção autorizada pela presente lei, não acarretará ônus aos Cofres da Municipalidade, devendo a manutenção no período da referida adoção ser realizada pela adotante.
                          Parágrafo único  
                          A Adoção de Praças e Canteiros, não gera efeitos de posse e detenção da área, por se tratar de bens de uso comum do povo.
                            Art. 3º. 
                            O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nºs 01/1988 e 1.561/2007 e as demais disposições em contrário.
                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 6 (seis) dias do mês de setembro de 2011.
                                  TARCISIO ZIMMERMANN
                                  Prefeito Municipal

                                  RACHEL TOMASI DE MELO
                                  Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."