Lei nº 2.911, de 14 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2911

2016

14 de Abril de 2016

Acrescenta a alínea "m" ao inciso I do art. 1º da Lei nº 2.335, de 10 de outubro de 2011, que "estabelece critérios para nomeação em cargos em comissão e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo", com redação modificada pela Lei nº 2.682, de 12 de março de 2014.

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    Acrescenta a alínea "m" ao inciso I do art. 1º da Lei nº 2.335, de 10 de outubro de 2011, que "estabelece critérios para nomeação em cargos em comissão e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo", com redação modificada pela Lei nº 2.682, de 12 de março de 2014.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.335, de 10 de outubro de 2011, que "estabelece critérios para nomeação em cargos em comissão e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo", com redação modificada pela Lei nº 2.682, de 12 de março de 2014, fica acrescido da alínea "m", com a seguinte redação:
          m)   "previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

            ANTONIO CARLOS LUCAS,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
            Diretora-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."