Lei nº 3.086, de 05 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3086

Ano

2018

Data

05/01/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/01/2018

Veículo de Publicação

Jornal NH

Data Fim Vigência

10/05/2019

Pg. Início

30

Pg. Fim

30

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.

Indexação

Veto Parcial. Veto Rejeitado. Numeração em duplicidade. Via da Lei Promulgada encaminhada ao Executivo através do Of.226/2018.

Observação

Matéria oriunda de Sugestão do Projeto Vereador Mirim.Numeração em duplicidade. Lei sancionada e promulgada pela Prefeita em 05/01/2018 e outra Promulgada pela Câmara Municipal em 28/03/2018, após a Rejeição ao Veto Parcial, conforme a Ata nº 13/2018..
DISPOSITIVOS INSERIDOS PELA LEI PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL JULGADOS INCONSTITUCIONAIS.
ATENÇÃO!!! HÁ ACÓRDÃO DO TJRS JULGANDO PROCEDENTE A ADI [70078085446]. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/05/2019.

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.591, de 21 de maio de 2025

     

    Anexos Norma Jurídica