Lei nº 3.086, de 05 de janeiro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3086
Ano
2018
Data
05/01/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/01/2018
Veículo de Publicação
Jornal NH
Data Fim Vigência
10/05/2019
Pg. Início
30
Pg. Fim
30
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Novo Hamburgo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.
Indexação
Veto Parcial. Veto Rejeitado. Numeração em duplicidade. Via da Lei Promulgada encaminhada ao Executivo através do Of.226/2018.
Observação
Matéria oriunda de Sugestão do Projeto Vereador Mirim.Numeração em duplicidade. Lei sancionada e promulgada pela Prefeita em 05/01/2018 e outra Promulgada pela Câmara Municipal em 28/03/2018, após a Rejeição ao Veto Parcial, conforme a Ata nº 13/2018..
DISPOSITIVOS INSERIDOS PELA LEI PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL JULGADOS INCONSTITUCIONAIS.
ATENÇÃO!!! HÁ ACÓRDÃO DO TJRS JULGANDO PROCEDENTE A ADI [70078085446]. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/05/2019.
DISPOSITIVOS INSERIDOS PELA LEI PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL JULGADOS INCONSTITUCIONAIS.
ATENÇÃO!!! HÁ ACÓRDÃO DO TJRS JULGANDO PROCEDENTE A ADI [70078085446]. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/05/2019.
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.591, de 21 de maio de 2025
Anexos Norma Jurídica