Lei nº 17, de 17 de julho de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1952

17 de Julho de 1952

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CURZEIROS).

a A
Vigência entre 17 de Julho de 1952 e 27 de Janeiro de 1955.
Dada por Lei nº 17, de 17 de julho de 1952
LEI MUNICIPAL Nº 17
    Autoriza a realização de um empréstimo até o montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros.
      O Prefeito Municipal de Novo Hamburgo:


      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        É o Município autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O empréstimo que vencerá juros anuais de dez (10%) por cento pagos semestralmente , será resgatado no prazo de dez (10) anos, mediante a semestralidade efetiva de Cr$ 802.425,50 (oitocentos e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e cincoenta centavos).
            Art. 3º. 
            Para atendimento do mútuo o Município, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário da quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal (Contribuição do Estado).
              Art. 4º. 
              O Município consignará, obrigatoriamente, no orçamento, a partir de 1953, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros.
                Art. 5º. 
                O produto do empréstimo de que trata esta Lei terá a seguinte aplicação:
                  1) Construção de pontes

                  Cr$ 1.800.000,00

                  2) Aquisição de Material rodante

                  Cr$ 1.500.000,00

                  3) Construção e pavimentação de ruas e estradas

                  Cr$ 3.700.000,00

                  4) Construção de um Mercado Público

                  Cr$ 3.000.000,00

                  TOTAL

                  Cr$ 10.000.000,00

                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).


                      Plínio Arlindo de Moura
                      Prefeito


                      Registre-se e publique-se.


                      José Valentim Backes
                      Secretário


                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."