Lei nº 15, de 08 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1993

8 de Abril de 1993

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 154/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 154/92, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os parágrafos do artigo 19 da Lei Municipal nº 154/92, de 24 de dezembro de 1992, passam a viger com a seguinte redação:
          § 1º   "São segurados obrigatórios da entidade todos os servidores efetivos do Município, suas autarquias e fundações que, na qualidade de servidores estatutários do Serviço Público Municipal, se encontrem submetidos ao regime jurídico único instituído pela Lei Municipal nº 181/91, de 20 de dezembro de 1991, em conformidade com as disposições dos artigos 39 a 41 da Constituição Federal, e em consonância com o Estatuto do Servidor Público do Município de Novo Hamburgo." (NR)
          § 2º   "São segurados facultativos os servidores detentores exclusivamente de cargos e funções temporários, tais como cargos em comissão e funções de confiança, tão somente para os efeitos do Plano Assistencial de Saúde, após a 10ª (décima) contribuição, não se lhes aplicando, inclusive quanto aos seus dependentes e beneficiários, quaisquer outras prestações e benefícios de natureza previdenciária previstos na presente Lei, especialmente aposentadoria e pensão por morte." (NR)
          § 3º   "São segurados facultativos, igualmente, os servidores públicos municipais, efetivos e estatutários, regidos pela Lei Municipal nº 28/53, de 04 de abril de 1953, tão somente para os efeitos do Plano Assistencial de Saúde, não se lhes aplicando, inclusive quanto aos seus dependentes e beneficiários, quaisquer outras prestações e benefícios de natureza previdenciária previstos na presente Lei, especialmente aposentadoria e pensão por morte." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos oito (08) dias do mês de abril do ano de 1993.

            ATALÍBIO ANTONIO FOSCARINI
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            JURANDIR DINIZ DA COSTA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."