Lei nº 15, de 08 de abril de 1993
Norma correlata
Lei nº 28, de 04 de abril de 1953
Norma correlata
Lei nº 181, de 20 de dezembro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 154, de 24 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Os parágrafos do artigo 19 da Lei Municipal nº 154/92, de 24 de dezembro de 1992, passam a viger com a seguinte redação:
§ 1º
"São segurados obrigatórios da entidade todos os servidores efetivos do Município, suas autarquias e fundações que, na qualidade de servidores estatutários do Serviço Público Municipal, se encontrem submetidos ao regime jurídico único instituído pela Lei Municipal nº 181/91, de 20 de dezembro de 1991, em conformidade com as disposições dos artigos 39 a 41 da Constituição Federal, e em consonância com o Estatuto do Servidor Público do Município de Novo Hamburgo." (NR)
§ 2º
"São segurados facultativos os servidores detentores exclusivamente de cargos e funções temporários, tais como cargos em comissão e funções de confiança, tão somente para os efeitos do Plano Assistencial de Saúde, após a 10ª (décima) contribuição, não se lhes aplicando, inclusive quanto aos seus dependentes e beneficiários, quaisquer outras prestações e benefícios de natureza previdenciária previstos na presente Lei, especialmente aposentadoria e pensão por morte." (NR)
§ 3º
"São segurados facultativos, igualmente, os servidores públicos municipais, efetivos e estatutários, regidos pela Lei Municipal nº 28/53, de 04 de abril de 1953, tão somente para os efeitos do Plano Assistencial de Saúde, não se lhes aplicando, inclusive quanto aos seus dependentes e beneficiários, quaisquer outras prestações e benefícios de natureza previdenciária previstos na presente Lei, especialmente aposentadoria e pensão por morte." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."