Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

28 de Fevereiro de 2018

Institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e o título Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.

a A
Vigência a partir de 16 de Março de 2022.
Dada por Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
FELIPE KUHN BRAUN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
    Art. 1º. 
    Esta Resolução institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e o título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.
      Art. 2º. 
      A Semana da Mulher compreenderá atividades voltadas à promoção da cidadania e ao pleno exercício dos direitos das mulheres, contemplando, precipuamente, as temáticas de:
        I – 
        combate à violência;
          II – 
          participação política;
            III – 
            trabalho e profissionalização;
              IV – 
              saúde.
                Art. 3º. 
                Cada Vereador indicará uma mulher que preste ou tenha prestado relevantes serviços à comunidade hamburguense a ser homenageada com o título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.
                  § 1º 
                  O certificado especificará a área de atuação da homenageada.
                    § 2º 
                    Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez.
                      Art. 4º. 
                      A Semana da Mulher e a sessão solene de certificação do título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo dar-se-ão anualmente no mês de março.
                        Art. 5º. 
                        Compete à Procuradoria da Mulher:
                          I – 
                          elaborar a programação da Semana da Mulher;
                            II – 
                            promover as ações necessárias para a realização da Semana da Mulher.
                              Art. 6º. 
                              Compete à Mesa Diretora:
                                I – 
                                aprovar a programação referida no art. 5º, I;
                                  II – 
                                  promover as ações necessárias à certificação do título de Mulher Cidadã.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                      Art. 8º. 
                                      Revoga-se o Decreto Legislativo n.º 02, de 24 de fevereiro de 2015.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                          GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
                                            FELIPE KUHN BRAUN,
                                            Presidente.
                                            Registre-se e Publique-se.
                                            BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                                            Diretora-geral.

                                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."