Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 24 de fevereiro de 2015
Vigência a partir de 16 de Março de 2022.
Dada por Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
Dada por Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Esta Resolução institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e o título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
Cada Vereador indicará uma mulher que preste ou tenha prestado relevantes serviços à comunidade hamburguense a ser homenageada com o título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.
§ 1º
O certificado especificará a área de atuação da homenageada.
§ 2º
Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez.
Art. 4º.
A Semana da Mulher e a sessão solene de certificação do título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo dar-se-ão anualmente no mês de março.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º.
Revoga-se o Decreto Legislativo n.º 02, de 24 de fevereiro de 2015.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."