Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

28 de Fevereiro de 2018

Institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e o título Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.

a A
Vigência entre 28 de Fevereiro de 2018 e 15 de Março de 2022.
Dada por Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2018
FELIPE KUHN BRAUN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
    Art. 1º. 
    Esta Resolução institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo e o título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.
      Art. 2º. 
      A Semana da Mulher compreenderá atividades voltadas à promoção da cidadania e ao pleno exercício dos direitos das mulheres, contemplando, precipuamente, as temáticas de:
        I – 
        combate à violência;
          II – 
          participação política;
            III – 
            trabalho e profissionalização;
              IV – 
              saúde.
                Art. 3º. 
                Cada Vereador indicará uma mulher que preste ou tenha prestado relevantes serviços à comunidade hamburguense a ser homenageada com o título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo.
                  § 1º 
                  O certificado especificará a área de atuação da homenageada.
                    § 2º 
                    Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez.
                      Art. 4º. 
                      A Semana da Mulher e a sessão solene de certificação do título de Mulher Cidadã de Novo Hamburgo dar-se-ão anualmente no mês de março.
                        Art. 5º. 
                        Compete à Procuradoria da Mulher:
                          I – 
                          elaborar a programação da Semana da Mulher;
                            II – 
                            promover as ações necessárias para a realização da Semana da Mulher.
                              Art. 6º. 
                              Compete à Mesa Diretora:
                                I – 
                                aprovar a programação referida no art. 5º, I;
                                  II – 
                                  promover as ações necessárias à certificação do título de Mulher Cidadã.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                      Art. 8º. 
                                      Revoga-se o Decreto Legislativo n.º 02, de 24 de fevereiro de 2015.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                          GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
                                            FELIPE KUHN BRAUN,
                                            Presidente.
                                            Registre-se e Publique-se.
                                            BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                                            Diretora-geral.

                                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."