Lei nº 50, de 21 de outubro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1949

21 de Outubro de 1949

DECLARA FERIADOS RELIGIOSOS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 3.250, de 19 de maio de 2020
Vigência entre 21 de Outubro de 1949 e 18 de Março de 1971.
Dada por Lei nº 50, de 21 de outubro de 1949
    Declara feriados religiosos.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São declarados, para os fins do art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05/01/1949, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 86, de 27-12-1966, feriados religiosos neste Município, os seguintes:
          - Sexta-feira da Paixão
          - Ascenção do Senhor
          - Corpo de Deus
          - 02 de Novembro
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

              Carlos Armando Koch
              Prefeito

              Registre-se e publique-se

              Parahim P. M. Lustósa
              Secretário

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."