Lei nº 1.653, de 31 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1653

2007

31 de Agosto de 2007

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 13 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 3.375, de 13 de abril de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituída a "Semana Municipal de Valorização dos Idosos", a ser comemorada anualmente, de 28 de setembro a 5 de outubro.
      § 1º 
      Nesse Evento de caráter municipal serão desenvolvidos e discutidos temas de interesse da terceira idade, contemplando os segmentos de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social e todos os demais que despertem interesse direto dos idosos.
        § 2º 
        Serão desenvolvidas palestras, workshops, seminários, shows, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando a criar uma agenda intensiva durante a primeira semana de outubro, que não somente desperte o interesse dos participantes locais, mas também atraia turistas e integrantes da terceira idade do mundo todo, tornando o Evento uma referência para os idosos no Brasil e no exterior.
          § 3º 
          Aos participantes residentes no Município de Novo Hamburgo, o Poder Executivo poderá distribuir cartilha contendo o Estatuto do Idoso e todas as demais disposições legais municipais que contemplem direitos aos idosos, além da promoção de palestras explicativas durante o Evento.
            § 4º 
            Serão desenvolvidas atividades de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e empréstimos consignados, visando ações de caráter educativo alertando sobre riscos inerentes à navegação na internet e aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico, bem como ações de caráter preventivo com orientações para evitar golpes e fraudes na contratação de empréstimos e outros produtos financeiros.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.375, de 13 de abril de 2022.
              Art. 2º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias com a iniciativa privada e outros entes, visando a angariar os recursos necessários para a realização do referido Evento, realizando projetos para a sua criação e divulgação, nos termos da legislação municipal em vigor.
                Parágrafo único  
                Visando a tornar auto-suficiente a divulgação do Evento, fica autorizado o Poder Executivo a permitir a utilização de publicidade vinculada aos patrocinadores.
                  Art. 3º. 
                  Durante a "Semana Municipal de Valorização dos Idosos" o Poder Executivo poderá promover, junto aos participantes, um amplo trabalho preventivo e educativo relativo a programas de saúde desenvolvidos para a terceira idade, com a efetiva participação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá celebrar parcerias com outros entes governamentais e com a iniciativa privada para contemplar o maior número de pessoas da terceira idade participantes do Evento.
                    Art. 4º. 
                    A programação dos Eventos poderá incluir atrações internacionais que despertem o interesse do segmento envolvido (terceira idade) como cantores, mostra de filmes, peças de teatro, palestrantes motivacionais, profissionais da área de saúde, profissionais das áreas jurídicas e previdenciárias e todas as demais que proporcionem lazer, informação e entretenimento aos participantes do Evento.
                      Art. 5º. 
                      O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
                        Art. 6º. 
                        Entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação, revogando de forma expressa e integral a Lei Municipal nº 139, de 5 de novembro de 1997.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2007.
                            JAIR HENRIQUE FOSCARINI
                            Prefeito Municipal

                            JOÃO ALBERTO ANTÔNIO
                            Secretário de Administração

                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."